Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Como cuidar da sua coluna lombar e cervical no regresso ao trabalho

Como cuidar da sua coluna lombar e cervical no regresso ao trabalho

Seja a trabalhar num escritório onde se está muitas horas em frente ao computador, seja pela sua profissão exigir que passe períodos prolongados em pé, em movimento ou a carregar pesos, as dores nas costas são um dos problemas mais comuns a vários tipos de profissionais. Fatores como o stress, o excesso de peso, um estilo de vida sedentário ou a alimentação também podem influenciar esta condição.

Em Portugal, as patologias musculoesqueléticas, especialmente as lombalgias, são as principais causadoras de dor crónica. Este problema é registado em maior número nas mulheres e de acordo com vários especialistas, o envelhecimento da população vai fazer aumentar a incidência desta situação nos próximos anos.

Além de outros fatores externos, apresentados em baixo, a postura no trabalho afeta o aparecimento e a cronicidade destas doenças. Neste âmbito, foi desenvolvido um estudo pela North American Spine Society que apontou as profissões que mais riscos apresentavam em relação a estas patologias. De acordo com os resultados, as pessoas com trabalhos administrativos, motoristas, dentistas, cirurgiões, construção civil, empregados fabris, mãe a tempo inteiro e enfermeiros estão entre os mais afectados.

 

Dicas para evitar dores de acordo com o seu trabalho

Se trabalha sentado ou num escritório...

  • É importante que, no máximo a cada duas horas, saia do posto de trabalho por alguns minutos.
  • Também deve optar por alterar a posição na cadeira de forma continuada.
  • Quanto à postura sentada: evite arquear as costas, apoiando essa zona completamente na cadeira. A altura da cadeira também é importante para a sua postura, uma vez que os pés devem estar apoiados no chão (ou no apoio para os pés), paralelos ao chão.
  • Relativamente às ferramentas profissionais, verifique se a cadeira onde está sentado está perto da mesa de trabalho para evitar inclinar-se para a frente. Se trabalha com um computador, o monitor, o teclado e o rato devem permanecer na altura e posição corretas.

 

Se trabalha em pé...

  • Tente colocar o peso do seu corpo alternadamente em cada perna e, se ficar muito tempo em pé, tente dobrar os joelhos ou inclinar-se num degrau ou algo similar.
  • Também é aconselhável realizar inclinações da pélvis ou exercícios de alongamento para relaxar os músculos das pernas.
  • Preste atenção ao seu calçado: tente ficar o mais confortável possível, evite sapatos de salto alto e também sapatos completamente rasos.
  • Se, além de ficar em pé, andar excessivamente durante o dia de trabalho, faça-o com as costas direitas (procure impedir que os seus ombros caiam para a frente ou uma curvatura excessiva na lombar ou hiperlordose), fortaleça os abdominais mantendo o intestino preso e os braços relaxados.

 

Se trabalha a carregar pesos...

  • Expansível para todas as profissões, precisamos de saber que carregar peso excessivo nas costas traz problemas. Portanto, é importante ter cuidado com o que carregamos em sacos, mochilas ou malas. Também é aconselhável levar o peso o mais próximo possível do centro do corpo, ou seja, que a bolsa ou mochila, por exemplo, não sobrecarregue as costas.
  • Provavelmente já ouviu este conselho antes, mas é muito importante prestar atenção à sua postura ao levantar peso do chão. Dobre os dois joelhos, em direção ao chão e não rode o corpo enquanto levanta a carga. Não comece a andar até ter o peso carregado estabilizado.
  • Tente evitar levantar muito peso por cima dos ombros e, se necessário, peça ajuda.

 

Outras formas de proteger as suas costas

Estas foram as recomendações para o local de trabalho. Mas também podemos proteger o nosso corpo no dia a dia e melhorar pequenos detalhes que vão permitir-nos ter uma vida mais saudável.

  • A obesidade também influencia este tipo de dor. Portanto, é importante que faça uma alimentação saudável. Lembre-se de que sua dieta deve ser equilibrada e, principalmente para evitar a osteoporose, rica em cálcio e vitamina D.
  • Cuide também da sua forma física. A dieta deve ser acompanhada de desporto. O ideal é combinar exercícios aeróbicos com exercícios que nos ajudem a fortalecer. Para cuidar da região lombar e cervical, preste atenção aos músculos das costas, tórax e abdómen.
  • Se necessário para aliviar a dor, aplique calor e massagem na área.
  • Obviamente, se é uma dor crónica que sente, não hesite em consultar o seu médico.
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