Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Como cumprir as resoluções de Ano Novo?

Como cumprir as resoluções de Ano Novo?

Certamente que durante os últimos dias de 2016 pensou nas novas resoluções para o Ano Novo. Agora que 2017 está aí, há que as tornar realidade.

O início do ano é sempre um período cheio de ilusões e vontade de realizar aquilo a que se propôs no ano anterior e não cumpriu, mas sejamos realistas…quase nunca se cumprem. Chegando a este ponto da reflexão, surgem novas questões: o que estaremos a fazer mal? Porque não somos capazes de cumprir a lista de desejos para o ano seguinte?

Na maioria das ocasiões, os objetivos a que nos propostos são demasiado complicados, inalcançáveis ou pretendemos que sejam alcançados no imediato. Algumas pessoas decidem inscrever-se num ginásio e pensam que vão perder os cinco quilos a mais logo no primeiro mês. Ao reconhecer que quer algo de verdade, deve ter paciência e persistência, tem 365 dias para reconhecer que errou, começar de novo, sorrir e tentar uma e outra vez.

Passos para conseguir cumprir as resoluções

Em primeiro lugar, deve começar pelos objetivos que considera mais importantes. Faça uma lista e selecione o que é mais prioritário, seja questões de saúde (por exemplo, deixar de fumar) ou qualquer outro critério pessoal.

Deve ser realista e avançar passo-a-passo. Deixar um vício ou mudar a sua vida da noite para o dia é impossível. As pequenas ações, de forma constante, é que fazem a diferença.

Não adie o início da sua resolução. Quanto mais cedo começar, mais perto vai estar de atingir o objetivo, sempre com paciência.

A partilha da sua resolução com alguém próximo é sempre uma boa opção. O apoio dos outros pode tornar mais simples atingir o objetivo e vencer a resistência. Se falhar, deve voltar a tentar as vezes necessárias, sem nunca se render.

Desfrutar do processo é muito importante, já que o percurso o pode fazer tão feliz quanto o resultado que deseja obter. Ter o objetivo sempre presente, assim como recompensar-se após alguns sucessos parciais, é muito positivo.

Em conclusão, seguindo este simples passos, está mais perto de conseguir alcançar tudo aquilo a que se propôs para o próximo ano. Recorde que querer é poder!

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