Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Como desligar do trabalho durante as férias

Como desligar do trabalho durante as férias

Chega o verão e com ele as tão ansiadas férias. Após muitos meses de stress, trabalho e poupança, chega o momento de descansar e desfrutar de diferentes planos ou atividades com os nossos familiares e amigos. No entanto, a exigência e responsabilidade de alguns empregos fazem com que muitas pessoas estejam sempre dependentes do telemóvel, do computador e do correio eletrónico, e portanto não consigam desligar durante as férias de verão.

Embora não existam dados em Portugal, na vizinha Espanha, segundo a Crónica Global, apenas 4 em cada 10 trabalhadores espanhóis desligam durante as férias, um valor que demonstra a preocupação que gera o trabalho mesmo nos momentos de desconexão.

6 Conselhos para desfrutar plenamente das férias:

  • Deixe tudo concluído e fechado: Antes de começar as férias, é imprescindível acabar todas as tarefas, chamadas ou correios pendentes para evitar assim usar dispositivos eletrónicos e deixar de pensar nisso.
  • Melhore o seu descanso: Em férias, é recomendável recuperar horas de sono após tanto madrugar nos meses anteriores. Não há problema em levantar-se mais tarde e dormir sestas, já que melhoramos a nossa saúde e o nosso estado de espírito.
  • Deixe de lado os dispositivos eletrónicos: Tanto se decidir desfrutar de uns dias num hotel na praia, como se simplesmente desejar passar as férias em casa, é imprescindível reduzir o uso dos telefones. Podemos realizar muitas atividades para desintoxicar da tecnologia, como ler, brincar com os mais pequenos, escutar música…em resumo, levar a cabo atividades que permitam desenvolver a nossa imaginação, descansar a mente e ao mesmo tempo mantê-la ativa.
  • Mexa-se: A prática desportiva ajuda-nos a reduzir os níveis de stress e faz-nos mais felizes. Para tal, dispomos de uma grande variedade de opções, como o ‘running’, natação, andar de bicicleta…ou simplesmente, passear pela praia. Além disso, fazer desporto enquanto escutamos música pode trazer-nos importantes benefícios
  • Não tenha pressas: Durante as férias, não tenha pressas nem obrigações para levar a cabo as atividades diárias. Leve o seu tempo nas refeições, no lazer com amigos e familiares, na leitura... Simplesmente deixe-se levar e desfrute. Embora tome sempre todas as precauções e proteja-se a si e à sua família em relação aos perigos do excesso de exposição solar.
  • Desfrute da família e amigos: Sem dúvida, investir tempo em estar com os que mais queremos, é a melhor opção durante as férias. Saia de cena, tire fotos, converse… E esqueça-se das preocupações!

Siga estes conselhos quando for de férias e verá como a sua saúde, autoestima e estado de espírito melhoram significativamente.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.