Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Como enfrentar a PHDA na família

Como enfrentar a PHDA na família

Sem dúvida que a PHDA é um dos distúrbios mais comuns que podem ocorrer dentro da gama de perturbações associadas à psicopatologia infantil. A sigla PHDA corresponde à Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção. Estima-se que afete entre 8 e 10% das crianças em idade escolar, a maioria meninos, já que os meninos são três vezes mais propensos do que as meninas a tê-lo.

Sintomas da PHDA

De uma forma muito sucinta, existem grandes áreas sintomáticas que mostram que a criança ou jovem sofre de PHDA:

  1. Incapacidade de concentração ou falta de atenção, mesmo em situações de baixo estímulo.
  2. Hiperatividade, ou seja, manifestação de falta de controlo sobre os impulsos motores.
  3. Impulsividade ou falta de controlo na inibição de impulsos emocionais e cognitivos.

A realidade é que essa sintomatologia básica é acompanhada por muitos outros problemas na vida da criança, ou seja, a PHDA pode coexistir com um quadro complexo de vida causado por várias condições existentes, às quais chamamos de comorbidades. Esta comorbidade está presente em dois terços dos diagnosticados. Deste modo consegue-se perceber porque é que a PHDA é difícil de determinar e de classificar quanto ao seu grau: é difícil distingui-la de outras perturbações inseridas em tipos psicopatológicos. O que, por consequência, também pode dificultar o seu tratamento correto.

Normalmente os distúrbios associados à PHDA são, na maioria dos casos, os seguintes:

  • Perturbação Desafiante de Oposição;
  • Perturbação dissocial;
  • Perturbação do humor, em especial depressão;
  • Perturbação de ansiedade;
  • Perturbação obsesivo-compulsiva;
  • Síndrome de Tourette;

Como agir perante uma pessoa com PHDA

As investigações científicas mostram que os medicamentos para tratar o comportamento impulsivo e as dificuldades de atenção são mais eficazes quando combinados com um tratamento comportamental.

Todos os tratamentos têm como objetivo construir um novo ambiente comportamental para a pessoa afetada, no qual a perseverança e a resiliência são fundamentais. As linhas de trabalho são as seguintes:

  1. Criação de uma rotina e horários diários explícitos. Este cronograma tem que agregar todas as atividades que a criança deve efetuar durante todo o dia, para que ela as conheça antecipadamente e não sejam um elemento-surpresa, submetendo-as a uma recompensa do tipo afetivo, baseado no reforço positivo. É muito importante que este horário esteja afixado num painel (por exemplo, de cortiça) à vista, para que se possa ver o que é que se espera da criança: quando deve fazer os trabalhos de casa, brincar e realizar outras tarefas;
  2. Organização do espaço físico de acordo com as rotinas. Deve haver um lugar específico para mochilas, livros, sapatos, roupas, jogos, etc.. É muito importante ter o espaço organizado de forma a facilitar às crianças a realização das tarefas diárias, tornando simples aquilo que é um verdadeiro desafio para uma criança com PHDA.
  3. Limite o excesso de estímulos e as distrações cruzadas. Se não for a altura de acender a televisão, não acenda. E faça o mesmo com a música, a rádio, o computador, etc..
  4. Limite o número de opções para a criança: "esta camisa ou esta?"; "pera ou banana?"; "este livro ou aquele?", etc. É bom limitar a dois o número de opções, já que isso permitirá ordenar a atenção de maneira simples.
  5. Use linguagem simples, frases curtas e diretas. Trata-se de dar instruções claras e simples sobre aquilo que a criança deverá fazer.
  6. Valorização constante positiva. Alegre-se com a criança, verbalize os seus avanços e valorize os esforços que ela consegue... no momento. O conceito de amanhã ou no final da semana não tem impacto e força numa criança com PHDA, uma vez que não lhe transmite a noção imediata da relação de causa e efeito. Faça a valorização e a recompensa perto imediatamente a seguir à ação.
  7. Aplique a disciplina de maneira serena. Em vez de gritar, use a estratégia de "pausa forçada" ou a retirada de privilégios sempre que houver um comportamento inadequado.
  8. E, finalmente, um ponto essencial: descobrir e promover o ponto forte do seu filho. Se não forem os estudos, pode ser uma atividade concreta, um desporto, um hobby. Trata-se de descobrir um enorme campo de crescimento, de felicidade e de socialização para a criança.

Os pais e os familiares destas crianças e jovens são também especiais, por serem corajosos e dedicados. E isto acontece com todos os pais de crianças doentes e, de algum modo, diferentes: colocam-se à altura dos seus filhos, apaixonam-se por eles de um modo particular, entregam-se com mais força e carinho aos desafios que enfrentam. Uma atitude exemplar para toda a sociedade.

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