Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Como enfrentar com segurança uma viagem de carro com crianças

Como enfrentar com segurança uma viagem de carro com crianças

Muitas vezes desejamos que cheguem as férias, o fim-de-semana ou alguns dias de folga para desfrutar de uma pausa. A ideia de fugir da rotina é tentadora e idílica, mas a viagem pode tornar-se num tormento se o fizermos de carro com crianças.

As frases típicas como "já estou farto", "quanto falta?" ou "eu quero sair!" podem acabar com a paciência do motorista. As crianças não estão normalmente habituadas a estas viagens e é muito mais desconfortável para elas do que para os adultos passarem horas seguidas num pequeno espaço fechado. No entanto, com as dicas que lhe deixamos a seguir, podemos tornar uma viagem mais calma e divertida para as crianças, tornando-a também mais fácil e segura para os adultos.

A segurança Infantil

Em 2017, uma das duas crianças menores de 14 anos que morreram em acidentes de viação nas estradas portuguesas não tinha sistema de retenção infantil, num universo de 44 vítimas (que inclui ainda feridos graves e feridos leves) que não levavam colocado qualquer sistema de retenção de crianças. Há também outro risco em termos de segurança: o mau uso ou a instalação deficiente das cadeirinhas infantis. Nunca podemos deixar a segurança das crianças de lado e somos nós que temos a obrigação de conhecer as leis em vigor a este respeito. Uma boa forma de começar é visitando o site Júnior Seguro, que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) dedica à informação sobre segurança dos mais novos. E isto, claro, já para não falar no obrigatório seguro do automóvel – e num seguro para ocupantes - antes de embarcar na viagem.

Planifique o horário da viagem

A melhor opção é viajar durante a noite, pois as crianças passam muito tempo dormindo. Desta forma, não só será menos penoso para eles, mas o número de paragens poderá também ser reduzido. Caso prefira viajar durante o dia será melhor fazê-lo nos casos em que sabe que a criança geralmente adormece.

Não se apresse para parar durante a viagem

O recomendado é parar, sair do carro e descansar a cada duas horas de condução, ou a cada 150 a 200 quilómetros percorridos. No entanto, quando estamos a viajar com crianças não podemos forçar que a paragem seja feita apenas passadas duas horas.

Tanto quanto possível evite as estradas secundárias e opte por autoestradas, vias rápidas ou, pelo menos, pelas chamadas IPs. Nestes tipos de vias poderá encontrar mais áreas de serviço e de descanso.

No momento de parar faça um descanso de, pelo menos, descanse 30 minutos. Será durante esse tempo que as crianças podem correr, esticar as pernas e desfrutar do ar livre.

O que comer antes de viajar para evitar os enjoos

Também é comum as crianças pequenas sofrerem de má-disposição e enjoos durante a viagem. As razões podem ser várias, mas, sem dúvida que os alimentos ingeridos podem ter grande influência. Evite alimentos pesados e com alto teor de gordura; mas também não é aconselhável começar uma viagem com o estômago vazio. O melhor: alimentos leves, de boa digestão e numa medida adequada. Para promover a sua hidratação e a dos passageiros deverá levar sempre algumas garrafas de água.

Torne a viagem mais divertida

Devemos conscientizar as crianças para a importância da segurança durante uma viagem; e enfrentar o trajeto com uma mentalidade positiva, tanto para os mais jovens quanto para os adultos, ajudar-nos-á a evitar problemas ao longo do percurso. Além disso, recomenda-se que o “co-piloto” ou os outros passageiros, caso não viajem sozinhos, brinquem com as crianças. Tecnologia (smartphones, tablets, filmes, etc.) e a leitura não são recomendadas, pois são uma das razões que podem levar as crianças a enjoar. Jogue com criatividade e imaginação. Cantar durante a viagem? Claro que os mais novos vão achar divertido! E pode ainda apostar em jogos mais típicos como as adivinhas, os jogos de palavras, identificar as marcas dos carros que passam ou contar todas as viaturas que vêm em sentido contrário.

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