Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Como enfrentar o impacto emocional da reforma

Como enfrentar o impacto emocional da reforma

Após anos de dedicação incansável e esforço a trabalhar no que sempre quis ou não, chega o dia em que alcança a ansiada reforma. No entanto, com o passar dos dias e semanas vai sentindo que talvez o facto de ter saído do mercado de trabalho não esteja a resultar como esperava e isso acaba por ter efeitos na sua saúde física e mental. Como é possível? A reforma supõe um impacto emocional que afeta as pessoas de forma diferente, por isso há que saber como enfrentar essa mudança nas nossas vidas.

Desde fora, e para aqueles que anseiam a chegada do dia de deixar o mercado de trabalho, parece inimaginável pensar numa reforma que não implique entusiasmo e alegria. O certo é que a transição entre a vida laboral e a reforma pode chegar a provocar um choque emocional e piorar a qualidade de vida de algumas pessoas, dependendo do seu nível de satisfação e implicação laboral.

Se por um lado somos capazes de nos preparar para a reforma e anteciparmo-nos a esta etapa das nossas vidas, desenhando uma planificação financeira à medida tendo em conta planos de pensões e outros produtos de poupança, não devemos ignorar a importância de realizar uma correta preparação psicológica. Do ponto de vista psicológico, o fim da carreira profissional e o começo da vida de reformado passa por diferentes fases de adaptação:

  • Fase de “lua de mel”. Esta fase faz referência ao momento em que encerramos a nossa vida laboral e começamos a desfrutar dos primeiros dias de tempo livre e descanso. Como indica o nome desta fase, supõe um período que se assemelha ao tempo que passamos de férias, com a diferença de que desta vez não sentimos pressão nem stress por estas estarem próximas de terminar. Esta etapa tende a estar cheia de planos e felicidade ao ver que se dispõe de tempo suficiente para levá-los a cabo.
  • Fase de “desencanto”. É neste período que, após ter passado algum tempo para aproveitar a liberdade que supõe a reforma, a situação se normaliza e estabiliza e começa a perguntar-se “E agora?”. É então que começam a surgir sentimentos de frustração ao ver que talvez haja algumas coisas que já não estão ao seu alcance, nostalgia ao sentir falta do trabalho e do ambiento laboral, stress ao ver que os rendimentos são menores do que quando trabalhava, e inclusive falta de realização pessoal, ao ver reduzida ou extinta a responsabilidade laboral. A todos estes sentimentos podem juntar-se alguns sintomas denominados por “síndrome do reformado”, como por exemplo ansiedade, depressão ou solidão.
  • Fase de “reorientação”. Uma vez superada a fase anterior de desencanto, chega o momento de enfrentar a nova situação e buscar novas expectativas que se ajustem às nossas necessidades, tempo e dinheiro disponíveis. Chegou a hora de ser realistas e mudar de perspetiva, dando-nos conta de todas as vantagens e do tempo de ócio para desfrutar durante a reforma.
  • Fase de “estabilização”. Ter deixado o mercado de trabalho e todos os seus efeitos já fazem parte do nosso dia a dia e temos totalmente integrado um novo estilo de vida, sendo plenamente conscientes de tudo o que podemos levar a cabo dentro das nossas possibilidades.

 

Antecipe-se e fomente expetativas realistas

 

Como mencionámos, organizar a reforma não é um tema excecionalmente económico, pelo que o impacto emocional e os aspetos pessoais devem fazer parte da planificação da saída do mercado de trabalho. Estabelecer expetativas saudáveis, ou seja, aquelas que temos a certeza que poderemos cumprir, evitará sofrer com sentimentos originados na fase de desencanto.

A reforma é um momento das nossas vidas que nos permite realizar atividades que nos eram impossíveis enquanto trabalhávamos, por falta de tempo e recursos, como por exemplo aprender novos idiomas, frequentar aulas de danças de salão ou fazer parte de programa de voluntariado.

Para que o impacto emocional da reforma seja mais atenuado, não podemos esquecer a importância de estarmos rodeados dos nossos familiares e amigos, que são um pilar fundamental na adaptação à idade de ouro, assim como mantermo-nos ativos e levar uma vida saudável para gozar de muitos anos de reforma ativa.

Por último, ter consciência da importância da saúde mental. Consultar profissionais em caso de sentir-se completamente assoberbado pela mudança e pelo choque emocional que supõe a reforma é completamente normal e recomendável, e não deveria haver nisso qualquer preconceito. Trata-se do seu bem-estar, agora que alcançou a desejada reforma!

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