Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Como ensinar hábitos de higiene oral às crianças

Como ensinar hábitos de higiene oral às crianças

É evidente que queremos sempre o melhor para os nossos filhos e parte da sua saúde e bem-estar provém da manutenção de uma correta higiene oral. Ensinar e estabelecer alguns hábitos de higiene oral às crianças é indispensável desde que elas começam a ter dentes, pelo bem da sua saúde oral, assim como à medida que crescem e atingem a idade adulta.

Por vezes, a importância da saúde oral passa despercebida, mas o certo é que as consequências de uma má higiene oral, como o mau hálito, a sensibilidade dentária, as cáries ou o bruxismo (ranger involuntário dos dentes), têm um grande impacto na população. De facto, a OMS estima que, entre 60% a 90% das crianças em idade escolar tem cáries. Prevenir estes problemas orais é fundamental para evitar o desenvolvimento de doenças infecciosas e também a ida ao dentista mais vezes do que as consultas anuais recomendadas.

Os especialistas indicam que devemos cuidar da higiene oral das crianças desde que elas são bebés e existem alguns conselhos para fazê-lo durantes os meses anteriores ao aparecimento dos primeiros dentes. Neste texto, vamos focar-nos em explicar e ensinar alguns hábitos que devem ser implementados a partir dos 3 anos, idade em que as crianças começam a ser mais independentes.

O primeiro passo para criar hábitos e consciencializar as crianças sobre a higiene oral é explicar-lhes a importância de escovar os dentes; devemos fazer-lhes entender a necessidade de lavar os dentes para não acumular “germes e bactérias”, que tanto podem ser prejudiciais para os dentes e causar cáries, como para as gengivas, provocando sangramento. É fundamental explicar tudo o que é necessário para uma boa escovagem de dentes (escova, pasta dentífrica, elixir bucal…), bem como as funções e os mecanismos, para que as crianças se familiarizem com isto desde cedo. Além disso, enquanto demonstramos aos nossos filhos como manter os hábitos de saúde oral, também temos a oportunidade de ensiná-los a comer de forma saudável, uma vez que a boa alimentação tem uma relação direta com a saúde oral, com destaque para as consequências negativas que provêm do consumo excessivo de açúcar.

Para que as crianças adotem a rotina recomendada de escovar os dentes 3 vezes ao dia durante 2 minutos é importante que esta rotina seja realizada em conjunto com os pais, pois para que uma criança acredite que a não escovagem dos dentes pode ser prejudicial para a saúde, é fundamental que tenha uma boa referência por parte dos pais. Desta forma, pode ser criado o hábito de se escovar os dentes em conjunto após cada refeição e, por exemplo, implementar a regra de que só podem brincar ou assistir televisão depois de escovarem os dentes.

E se o meu filho não comer em casa?

Pode acontecer situações em que as crianças comem na escola de segunda a sexta-feira e, como tal, suscita uma maior preocupação aos pais e às mães. Apesar disto, existem soluções que podem garantir que, mesmo que não estejamos presentes, as crianças escovam os dentes diariamente. Para isso, podemos preparar um pequeno nécessaire com tudo aquilo que é necessário para escovar os dentes, bem como um programa semanal, no qual as crianças podem riscar ou colocar adesivos todos os dias que cumprem corretamente a higiene oral. A relação entre pais e filhos deve basear-se na honestidade e na confiança desde que são pequenos.

Como conselho extra, relembramos também que existe uma grande variedade de escovas de dentes apropriadas para as crianças, de várias cores, com as personagens preferidas e, inclusive, elétricas, algo que pode contribuir para a preferência de utilização, por isso, deixe que seja a criança a escolher! Escovar os dentes deve ser visto pelas crianças como um momento divertido, por isso devemos deixar que a imaginação das crianças seja livre, desde que os hábitos de higiene oral sejam cumpridos.

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