Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Como evitar as compras compulsivas na Black Friday

Promoções da Black Friday, Cyber Monday, descontos de fim de estação, liquidações de stock… Alguns dias são um verdadeiro furacão para a nossa economia. Muitas pessoas adiantam as compras de natal, aproveitando os descontos. No entanto, outras pessoas vão comprar apenas pela satisfação de gastar dinheiro e comprar um produto novo ou serviço. O que fazer e como podemos identificar estes casos?

O consumismo feroz leva a uma autêntica armadilha, à qual é difícil escapar: as compras compulsivas. E, sem dúvida alguma, que vermos um desconto mínimo numa loja é uma das razões para justificarmos a “necessidade” da nossa compra.  No entanto, o verdadeiro problema é quando a compra passa a ser uma necessidade em si mesma ou quando a compra fornece uma compensação a algum tipo de carência ou problema, como a ansiedade.

Oniomania, a síndrome de compras compulsivas

O vício das compras, no qual uma pessoa não é capaz de controlar os seus impulsos, é designado por oniomania. É também conhecido por “perturbação compulsiva por compras”.

O principal sintoma sentido por quem sofre desta perturbação é a ansiedade. Não só para comprar ou consumir, mas também ao sentir ansiedade quando passa por um centro comercial ou loja, ou até mesmo quando se aproxima uma época de saldos ou descontos. Uma vez caídos na armadilha, outro sintoma é o não conseguir controlar o impulso de fazer compras, sentindo-nos livres e saciados depois de as fazer. Mais tarde, chegam os momentos de culpa e remorsos pelos atos cometidos.

Conselhos para evitar as compras compulsivas

Se pensa que sofre da perturbação compulsiva por compras, recomendamos sobretudo que peça ajuda profissional. Detetar o problema que está por trás, de forma a identificar o que causa essa ansiedade.

Por outro lado, se apenas sente um desejo desenfreado de comprar em certas épocas, e quer aprender a controlar os seus impulsos para benefício da sua carteira, encontra aqui algumas recomendações. Seguindo estes conselhos pode selecionar, com mais detalhe, o que realmente precisa e evitar encontrar-se numa situação económica precária em poucas semanas.

  • Planear a sua economia. Para poupar e controlar as suas finanças pessoais um conselho que já lhe demos anteriormente: aponte as suas despesas, receitas, previsões, etc., num diário para conseguir um planeamento financeiro otimizado.
  • Criar um fundo de poupança para emergências. Escolha um instrumento de poupança para que, mesmo caindo na armadilha das compras, o sentimento de culpa não seja tão grande.
  • No momento de fazer compras, é melhor levar e pagar em dinheiro. As transações vão parecer mais reais e poderá comprovar “in loco” o dinheiro que tem disponível. Além disso, é aconselhável não fazer uso de cartões de crédito.
  • Antes de ir para o centro comercial, supermercado ou fazer ligação com um estabelecimento online, reflita e aponte o que necessita de comprar. Se levar uma lista, será mais fácil deixar de fora produtos ou serviços.
  • Porque é que sente a necessidade de comprar? Reserve algum tempo para pensar sobre isto. Sente-se satisfeito? Pensa que é um ato para terminar com o tédio? Ou talvez com a frustração? Preenche algum outro tipo de carência afetiva? Sente-se deprimido?
  • Tente ir às compras com ajuda. Fale sobre o seu problema com um amigo ou familiar que o compreenda. Quando sentir necessidade de comprar, ou quiser realmente aproveitar os descontos, fale com ele, revele-lhe o seu orçamento e peça-lhe para o acompanhar. Desta forma, quando se sentir ansioso e necessitar de continuar a fazer compras, terá a seu lado alguém que o trava.
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