Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Como identificar capacidades intelectuais elevadas nas crianças

Como identificar capacidades intelectuais elevadas nas crianças

Muitos pais ficam surpreendidos quando veem os seus filhos a gatinhar logo nos primeiros meses de vida, quando começam a falar muito cedo e a utilizar um vocabulário rico, ou quando são inquietos e muito energéticos. É neste momento que surgem algumas dúvidas: será que o meu filho é uma criança com capacidades intelectuais elevadas? É importante reconhecer as pistas para que os pais e educadores possam estimular adequadamente o desenvolvimento da criança.

Uma das primeiras perguntas que os pais fazem quando veem que o seu filho é mais desenvolvido do que a maioria das crianças ou que adquire conhecimentos de uma forma prematura é: “Terão eles capacidades especiais?”. Mas o que significa ter altas capacidades intelectuais”?

Segundo Silvia Calvente e María del Pilar Jiménez, presidente e vice-presidente da Asociación Atenea (Asociación de Apoyo a las Altas Capacidades Intelectuales), esta questão não tem uma resposta única. Legalmente, no plano educativo, encontramos diferentes definições. Em alguns casos avalia-se o conceito de QI, definindo uma pessoa com elevadas capacidades intelectuais como aquela com um QI superior a 130. "Esta definição está obsoleta, uma vez que o QI é nada mais do que um número que depende de fatores externos e que não define a capacidade intelectual de uma pessoa. Além disso, 130 é um valor completamente arbitrário."

No plano científico, ainda não foi alcançada uma definição concreta, algo que associações como a Atenea estão a tentar obter. "Uma definição válida e inequívoca que permita que quando falemos sobre capacidades intelectuais elevadas saibamos do que estamos a falar. O que está claro de uma forma geral, é que consiste em ter uma capacidade excecional de pensar e aprender. Esse último fator é o mais importante a ter em consideração."

A deteção destas capacidades, que pode acontecer em qualquer momento, dependerá do desenvolvimento da criança e da observação de quem a rodeia. "Há pessoas que apenas se apercebem que também tinham estas capacidades excecionais quando as reconhecem nos seus próprios filhos, no momento em que iniciam a idade escolar. Enquanto a criança está em casa, e sobretudo se os pais não têm um termo de comparação, podem considerar normal o facto destas aprenderem a ler e a escrever de forma autónoma aos 3 anos, porque provavelmente lhes sucedeu o mesmo." Mas depois chega o momento em que a criança vai para a escola e é "então que alguém comenta que a criança foi estimulada precocemente.... mas a verdade é que por muito que se queira ensinar uma criança a ler, se o seu cérebro não estiver preparado para tal, ela não irá aprender. A estimulação existe e é boa, a estimulação precoce é uma invenção para fazer com que os pais se sintam culpados e deixem de ensinar os filhos, porque segundo dizem, estes devem acompanhar o ritmo das crianças da sua idade.”

A deteção precoce é fundamental e, portanto, muito importante para a formação de professores, educadores e colaboradores de creches e infantários. Não existem boas práticas definidas a este respeito, não há um perfil específico. "O que é verdade é que existem comportamentos que geralmente ocorrem e traços que são comuns. Numa primeira fase, é habitual serem crianças que começam a desenvolver precocemente a linguagem, utilizam um vocabulário rico, aprendem de forma autónoma, têm boa memória, criatividade e originalidade, compõem e adaptam jogos, músicas ou palavras e têm uma grande curiosidade pelo mundo que as rodeia e como tudo funciona. Já em bebés são muito inquietos, energéticos e muito desenvolvidos no que diz respeito à velocidade psicomotora, começando a gatinhar com poucos meses e a andar aos 9 ou 10 meses. No entanto, não existem duas crianças iguais: há crianças com elevadas capacidades intelectuais e atrasos na aprendizagem, com dislexia e dificuldades motoras. Não se tratam de crianças perfeitas, como é a crença comum.” São até bastante complexos. Tanto as famílias como os educadores devem informar-se e formar-se de modo a compreender estas crianças. Com elas terá de ser muito flexível, mas coerente. “Elas não aceitam a autoridade de ninguém e têm que ter razão para tudo, porque se não lhes explicarem a razão pela qual têm de fazer algo, não o farão. Também há que estar preparados para os desafios que nos apresentam constantemente, devemos aceitá-los, e também reconhecer os nossos próprios limites quando são eles que dominam um determinado tema. Só assim conseguiremos que estas crianças nos respeitem”.

 

Motivação e dinamismo é fundamental

Em relação à parte académica não é necessário estar sempre a dizer que são rápidos na aprendizagem, estas crianças não precisam que lhes sejam repetidas as coisas. Aliás, odeiam a repetição e a rotina. Precisam de ritmos dinâmicos, motivação e que os deixemos investigar em vez de lhes dar tudo já feito, há que estimular as suas mentes para poderem desenvolver todo o seu potencial. "São capazes de associar conceitos que seus pares não imaginariam, são dedutivas e indutivas, sabem como abstrair ou globalizar, são capazes de estar cientes de várias coisas em simultâneo, inclusive muitas vezes chegam a conclusões corretas sem se aperceberem de como conseguiram lá chegar. Simplesmente chegam e está correto.”

 

O papel dos pais e educadores

O papel de todos os envolvidos, de uma forma ou de outra, na educação dessas crianças não é apenas muito complexo, é realmente um desafio. "Em primeiro lugar, temos de ter os olhos bem abertos para detetar as suas capacidades intelectuais elevadas. Existe quem questione a intervenção junto de crianças muito pequenas, mas a questão é simples: devemos satisfazer as suas necessidades de conhecimento, já que isso nunca as prejudicará. Mas se não lhe dermos o que elas precisam, arriscamos a que quando lhes quisermos dar elas não aceitem. Em segundo lugar, é essencial tentar conhecer bem a criança enquanto pessoa: são crianças que têm uma forma muito intensa de sentir, tanto positiva como negativamente, mas a verdade é que esta é a sua forma de sentir, sofrem ou são felizes de uma forma muito intensa. Tanto os pais como os educadores devem reconhecê-la muito bem, inclusive porque a criança chega a ter sensibilidade sensorial: não suporta ruídos, cheiros, luzes muito fortes, texturas em roupas ou comida; algo que pode parecer uma mania para o resto das pessoas, mas que é algo muito real para estas crianças.”

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