Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Como identificar que seu filho é viciado em videojogos?

Como identificar que seu filho é viciado em videojogos?

Os videojogos são hoje um dos recursos mais utilizados pela população mundial para desfrutar de horas de lazer e diversão. A ascensão dos videojogos e o poder da sua indústria permitiu, inclusive, que se desenvolvesses carreiras profissionais como jogadores - os conhecidos "gamers".

Esta é uma das razões que levam muitos jovens a tentar seguir os passos dos novos ídolos que atuam em redes como o YouTube, desde muito jovens, algo que pode levar ao vício em videojogos. O vício é definido como um estado patológico mental e físico no qual uma pessoa precisa de um estímulo para alcançar uma sensação de bem-estar.

Mas como é que posso saber se o meu filho é viciado em videojogos? Alguns dos comportamentos ou situações que indicam essa dependência são:

  • Isolamento de familiares e amigos: os viciados em videojogos passam a maior parte do dia à frente de um ecrã, alheios ao que está a acontecer ao seu redor e aos que se encontram ao seu redor, limitando ou terminando completamente com qualquer tipo de interação social.
  • Mudança de hábitos: um viciado em videojogos pode passar horas sem comer ou dormir, colocando o jogo antes das necessidades básicas. Isto envolve uma mudança considerável no comportamento, tornando-se mais agressivo e irritável não apenas quando não está a jogar, mas também durante os jogos.
  • Crise de abstinência: um viciado em videojogos pode ter abstinência psicológica, sentir ansiedade, depressão ou desconforto; ou abstinência física, chegando a sentir tremores, náuseas e vómitos...
  • As notas da escola pioram: como consequência do excesso de tempo a jogar videojogos, as notas e o desempenho escolar terão um desempenho notavelmente pior, algo que também ocorre como resultado do vício em smartphones.

Alguns conselhos para acabar com esta falta de controlo podem ser:

  • Criar e estabelecer horários de jogo limitados e, assim, reduzir gradualmente as horas de jogo.
  • Introduzir novos hábitos realizados ao ar livre com amigos e familiares – como a prática de desporto -, de modo a conseguir obter rotinas mais saudáveis.
  • Manter uma atitude próxima, compreensiva e empática, com o objetivo de fazer a criança sentir apoio e afeição além da realidade paralela em que se encontra.

Para concluir, podemos fazer com que nossos filhos reduzam o tempo gasto com videojogos típicos, levando-os a aderir aos 'Serious Games', que possuem como metodologia de jogo um modelo de aprendizagem.

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