Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Como investir de forma segura?

Se tem preocupações com as suas economias e coloca a possibilidade de investir as suas poupanças para obter rentabilidade a médio ou longo prazo pode acontecer que o tema das finanças surja em conversas com os familiares e amigos. Como gerir os investimentos? Confirma-se que a um maior risco corresponde um ganho maior? Planos de pensões, seguros de poupança ou PPR? Depósitos a renda fixa ou variável? Vale a pena ir mais além dos investimentos imobiliários? Há algum investimento 100% seguro?

Muitas vezes, nestas conversas, fica evidente a escassa formação financeira de muitos portugueses, mas também a clara decisão de investir as poupanças, como um tema de vital importância. Tradicionalmente em Portugal optava-se por abrir uma conta poupança bancária. No entanto, a crise financeira deixou um lastro de profunda desconfiança face a este sector. Se pretende evitar ter de guardar o dinheiro debaixo do colchão ou gastá-lo logo que entra no seu bolso, a solução mais inteligente reside em investir para gerar mais dinheiro.

Conselhos para investir de forma segura

  • É necessário entender o binómio risco-retorno. Desta forma vai assumir que não existe investimento sem risco.
  • A formação em finanças é necessária. Absorva novos conhecimentos para que, pelo menos, entenda o que está a ler.
  • Avalie o seu perfil de investidor, o mesmo é dizer, conheça os seus objetivos financeiros e a sua tolerância ao risco. Estabeleça, além disso, a relação entre risco, retorno e prazos que deseja.
  • Não invista 100% dos seus rendimentos, apenas o que consiga poupar. Não se esqueça que as suas necessidades devem estar cobertas, pelo que endividar-se para investir não é a melhor opção. De facto, se tiver dívidas tente pagá-las o quanto antes (esteja consciente que também é possível pagar as suas dívidas e poupar ao mesmo tempo).
  • Confie nos profissionais. Se necessita de ajuda ou não pode dedicar 100% do tempo a esta matéria, solicite mais informação sobre produtos financeiros nos bancos e seguradoras. O ideal é que compare o mercado, pensando sempre nas suas necessidades, mas também valorizando a confiança que lhe transmitem as entidades.
  • Evite as modas passageiras e os gurus que lhe apareçam no caminho (que lhe prometerão, provavelmente, altas rentabilidades a curto prazo). O certo é que ninguém sabe a 100% o que ocorrerá amanhã nos mercados. A disciplina e a paciência serão as suas melhores aliadas, além de evitar os erros psicológicos mais comuns que podem afetar os seus investimentos.
  • Fuja da ‘intermediação financeira não autorizada’. Este termo é utilizado pela Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários para entidades e pessoas que não estão autorizadas a agir nos mercados de valores mobiliários.
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