Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Como investir na sua saúde?

Como investir na sua saúde?

Depois de uns duros meses de inverno e da típica tristeza pós férias de Natal, finalmente uma pausa para descansar um pouco e recuperar forças até ao verão.

A PSN sempre insistiu na importância de investir na saúde. Usufruir de um bom estado físico pode abrir as portas a tudo o venha depois.

Alternativas saudáveis às férias normais

É possível que não consiga, monetariamente, usufruir de umas férias de luxo ou que pretenda poupar para outros fins. Para quem se possa permitir, estas férias ajudam a recarregar baterias, na perfeição. Não obstante, vamos dar atenção a alternativas mais económicas:

  • Considerou voltar à sua terra de infância? Ou talvez uma viagem ao campo? Partilhe com os seus filhos os benefícios da natureza e aproveite para dar longos passeios que o ajudam a diminuir a tensão da rotina.
  • Nesta mesma linha, pode também aproveitar estes dias livres para conhecer alguns dos melhores passadiços que oferece o nosso país, para respirar ar puro, fazer algum desporto e escapar do stress da cidade e do trabalho.
  • Tem filhos? Talvez esta seja uma boa oportunidade para desfrutarem da companhia dos avós para que possa planear algo a dois para relaxar, aproveitando essa liberdade.
  • Desde o Ano Novo que se propôs a fazer mais exercício? Porque não aproveitar estes dias para começar a praticar atividades que melhoram o corpo e mente como o ioga ou o pilates?
  • Muito tempo em casa com os mais pequenos pode levar ao caos. Que lhe parece partilhar com eles alguns filmes que lhes possam ensinar valores?

Investir na saúde: planos que melhoram a sua qualidade de vida

Como referido, o nosso objetivo é o de melhorar um pouco a sua qualidade de vida, tantas vezes sujeita ao stress da vida rotineira do trabalho. Escapar disto pode ser mais fácil do que julga.

Mais além da dúvida entre “praia ou montanha”, no fundo, trata-se de se desconectar das preocupações diárias e aproveitar para fazer planos diferentes, que garantam experiências satisfatórias. A variedade que a Internet nos oferece permite encontrar milhares de opções de escapadas ou destinos onde ir de férias, que satisfaçam qualquer um, com mais ou menos poupanças.

E você, o que gosta de fazer na férias? Não hesite em partilhar a sua opinião nos comentários e se gosta do nosso blogue, não deixe de subscrever!

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