Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Como melhorar a qualidade de vida dos seniores durante a quarentena

Como melhorar a qualidade de vida dos seniores durante a quarentena

Os nossos seniores sempre nos deram o melhor deles próprios, agora é o momento de lhes devolvermos o carinho e tentar tornar-lhes a vida mais fácil. Entre todas as ferramentas que encontramos à nossa disposição, a tecnologia desempenha um papel muito importante na melhoria da qualidade de vida, uma vez que permite aceder a estímulos e instrumentos até agora por explorar, mais ainda nas circunstâncias atuais, em que a quarentena impede que se saia de casa e se faça uma vida normal.

Com o objetivo de conter a propagação do coronavírus, manter a distância entre as pessoas, o isolamento e a quarentena tornaram-se nas principais ferramentas para proteger a população, principalmente as pessoas com mais de 60 anos, que são consideradas grupo de risco para esta doença. A estas medidas devemos acrescentar as directivas de proteção recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, entre as quais:

  • Lavar regularmente as mãos.
  • Cobrir a boca e o nariz com o cotovelo ao tossir ou espirrar.
  • Evitar o contacto das mãos com os olhos, nariz e boca.
  • Usar lenços descartáveis para eliminar secreções respiratórias e deitá-los fora após cada utilização.

Tanto no caso de partilhar casa com seniores, como no caso de se encontrar responsável pela assistência e pelo cuidado de pessoas idosas, deve promover o bem-estar físico e emocional deles, seguindo sempre as medidas de proteção. Algumas ideias para melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas durante a quarentena são:

Evite a solidão

A solidão que se enfrenta em situações como esta pode prejudicar o bem-estar mental dos seniores. Como indica a Fundação Pilares, as pessoas idosas devem estar em contacto frequente com familiares, amigos, vizinhos ou profissionais por comunicação telefónica, especialmente quando vivem sozinhas. Apesar de existirem múltiplas barreiras de acesso à tecnologia por parte dos seniores, pela sensação de complexidade, ou défice visual ou cognitivo, a tecnologia e a terceira idade são um par cada vez mais compatível. Seja por via telefónica, Whatsapp ou Skype, é recomendável fixar diferentes horários para estabelecer contacto directo e proporcionar a distracção necessária para que não se sintam sós.

Faça as compras por eles

São muitas as mensagens que vemos nas redes sociais em que os vizinhos e jovens se oferecem voluntariamente para fazerem as compras para as pessoas idosas e dependentes com o objetivo de evitar que saiam das suas casas. Milhares de idosos vivem sós e nem todos contam com familiares que possam ir às compras por eles. É por isso que, na medida do possível e sempre que se tratem de pessoas jovens e saudáveis, podemos oferecer a nossa ajuda aos vizinhos nas idas ao supermercado ou à farmácia, salvaguardando sempre as medidas de prevenção para evitar contágios.

Manter o corpo e a mente ativos

São muitas horas para enfrentar em casa e passar todo o tempo a escutar notícias sobre a doença aumenta a preocupação e, em consequência, compromete o equilíbrio mental. Para manter a mente ativa e distraída durante uma quarentena, os idosos podem optar por fazer palavras cruzadas e passatempos, ler livros, e-books e revistas, expressar o que sentem por escrito, pintar quadros… De igual forma, é imprescindível manter o corpo ativo em prol da qualidade de vida; face à impossibilidade de fazer passeios ao ar livre ou aulas no ginásio, os idosos devem evitar passar todo o tempo deitados ou sentados, movendo-se pelo menos a cada meia hora, dando passos pela casa ou fazendo os movimentos habituais das suas aulas no ginásio, para manter os músculos e as articulações ativos.

Finalmente, deve-se evitar por completo as visitas e não deixar os mais pequenos ao cuidado dos avós. Trata-se de uma das principais medidas para prevenir o contágio do coronavírus, além de ser uma precaução para salvaguardar as vidas dos idosos.

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