Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Como podemos começar o ano a poupar?

Como podemos começar o ano a poupar?

Com o ano a chegar ao fim não faltam por estes dias as promessas e os desejos feitos para o novo ano que começa. Muitas vezes é difícil alcançarmos os objetivos propostos e tornar realidade os desejos que forjamos com o fim de uma temporada, embora existam métodos para consegui-lo!

Um dos objetivos mais frequentes para o ano novo é o de poupar. Simplesmente poupar. Porventura reduzindo custos aqui ou acolá, servindo mais tarde para a fazer a tão desejada viagem, pagar alguma dívida ou simplesmente criar uma “almofada financeira” para nos dar alguma segurança.

 

Como podemos começar o ano a poupar?

Segundo o ditado "Cada um sabe as linhas com se cose”, existem praticamente tantas formas diferentes de poupar como pessoas, uma vez que cada um sabe exatamente quais são as suas despesas e como as pode reduzir.

Aqui ficam algumas dicas para começar o ano com o pé direito e começar a poupar:

 

  • Janeiro dá-nos as boas-vindas com saldos maravilhosos, que normalmente podem ajudar a aliviar algumas despesas. No entanto, é muito fácil cair em tentações e gastar dinheiro naquilo de que não necessitamos. Aproveite o período dos Saldos pós-Natal para conseguir comprar o que realmente necessita a preços mais baixos, poupando assim algum dinheiro que pode, inclusive, ajudar à criação de uma poupança.
  • Janeiro e fevereiro são geralmente os meses mais frios do ano em toda a geografia portuguesa. Os rigores do inverno exigem, desta forma, uma despesa especial em luz e aquecimento. Mas não desespere: nesta publicação ajudamos a economizar nas despesas para aquecer a sua casa.
  • A tecnologia provou ser uma ferramenta valiosa, também, para poupar. Uma das alternativas a que cada vez mais pessoas recorrem no dia-a-dia é fazer as compras online, que além de conveniente pode ser um alívio para a nossa carteira; além disso, existem muitas aplicações – APPS - que ajudam a acompanhar e organizar as despesas domésticas, avançando até com métodos de poupança a realizar, em função da informação pessoal de cada utilizador.

 

Poupar com a ajuda da PSN

Todas as fórmulas já mencionadas neste texto podem ajudá-lo a economizar pouco a pouco, em pequenas despesas, e estabelecer rotinas que evitem desperdícios e promovam a boa gestão do seu dinheiro. No entanto, se os seus olhos estiverem focados no longo prazo, ou na economia controlada de valores mais elevados, a PSN pode ajudá-lo com os seus produtos financeiros.

Caso pretenda garantir uma renda adicional para o futuro, que permita manter na reforma o mesmo nível de vida que durante a sua vida laboral, investir na educação dos seus filhos, ou ainda poupar com o objetivo secundário de obter benefícios fiscais, a PSN pode ajudá-lo a poupar. Venha conhecer-nos!

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