Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Conselhos para poupar no Dia dos Namorados

Conselhos para poupar no Dia dos Namorados

Aproxima-se o Dia dos Namorados, uma data especial para muitos casais que querem celebrar o seu amor de uma forma diferente, nesse dia. Muitas vezes, as pessoas apaixonadas celebram o seu amor oferecendo presentes luxuosos aos seus parceiros, mas como se sabe, o amor não se mede pelas ofertas materiais.

 

Planos excelentes para não gastar mais do que deve

Em primeiro lugar, planeie um orçamento: poupar é possível. Depois pode efetuar uma pesquisa para encontrar os eventos disponíveis na sua região: concertos, peças de teatro, exposições…Blogues e páginas de lazer podem ajudar, muitas vezes existem ofertas gratuitas que passam despercebidas.

Outra alternativa, com mais tradição, é preparar um jantar romântico em casa. Com apenas alguns truques pode ser mais fácil criar um ambiente especial. Por exemplo, diminuir a intensidade das luzes ou decorar o espaço com velas aromáticas e colocar uma música ambiente. Para o jantar, pode cozinhar o prato favorito da outra pessoa ou algo que lhe recorde um momento especial, como por exemplo a primeira refeição que cozinhou para ele ou ela. Não se esqueça de uma sobremesa gulosa! Se não é um grande chef, também pode procurar ofertas em restaurantes, através do site Goodlife ou encomendar comida ao domicílio em sites como noMenu ou ExpressMenu.

 

Mais alternativas baratas

Outra opção boa e barata é fazer reservas utilizando cupões de descontos para algum spa ou sessão de massagens que podem desfrutar juntos, enquanto relaxam. Uma viagem no fim de semana também pode ser agradável se estiver atento às reservas ou através de cupões em páginas como a Wone ou a LetsBonus.

Definitivamente fazer do Dia dos Namorados um dia especial e sem gastar muito dinheiro é muito simples. Lembre-se que o que importa é demonstrar todo o seu amor por essa pessoa especial.

Tem planos para o Dia dos Namorados? Partilhe as suas ideias e subscreva o nosso blogue!

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