Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Como prevenir as quedas dos idosos

Como prevenir as quedas dos idosos

As quedas são a principal causa de acidente entre os idosos. Assume-se por vezes que se trata de um processo “normal”, associado ao avançar da idade, ainda que possa chegar a tornar-se algo muito grave. De facto, segundo a OMS, ocorrem anualmente 37,3 milhões de quedas que necessitam de atenção médica.

Acidentes deste tipo podem originar inclusivamente a morte da pessoa. Entre as consequências físicas mais comuns destacam-se as fraturas (que sobretudo geram preocupação pelo grau de dependência e complicações que provocam), mas também contusões, feridas e lesões neurológicas.

Além destas consequências físicas, existem outras, psicológicas, que também podem diminuir a saúde das pessoas mais velhas. Principalmente, o medo de voltar a cair. Algo completamente justificado, uma vez que metade dos idosos que caem, fazem-no repetidas vezes. A perda da autonomia pessoal, e até da autoestima, leva a uma maior dependência dos familiares ou cuidadores (no caso do idoso se encontrar num lar). Frequentemente, após uma queda, também aparecem associados sintomas de depressão e ansiedade.

Causas das quedas dos idosos

Antes de partilhar as medidas que podemos tomar para prevenir as quedas, devemos identificar as causas das mesmas. Genericamente, estas podem ser divididas em:

  • Causas intrínsecas: relacionadas com a própria pessoa idosa. As mais frequentes são as doenças neurológicas, reumatológicas, cardiovasculares ou os próprios efeitos secundários dos fármacos.
  • Causas extrínsecas: não dependem da pessoa, mas da sua envolvente.
    • No domicílio, as causas podem ser o chão escorregadio, pouca iluminação, obstáculos em locais de passagem, ausência de corrimão, tapetes mal situados ou levantados, etc.
    • No exterior, as calçadas em mau estado, falta de adaptação dos espaços públicos e acesso aos edifícios, má sinalização, etc.
    • Em hospitais ou instituições, a ausência de mobiliário adaptado.

     

É de salientar que, geralmente, uma queda não se deve apenas a um único motivo. Nela conjugam-se diferentes causas, tanto intrínsecas como extrínsecas.

Medidas preventivas para evitar uma queda

Como comentado anteriormente, devemos identificar as causas de risco face a uma queda e como atuar sobre elas.

  • Cuidados gerais: conhecer o estado de saúde dos idosos e a medicação que toma.
  • Nível de autonomia e dependência: por vezes, os idosos são tratados de forma apressada, com níveis de exigência elevados, o que os leva a bloquear, podendo afetar a sua autoestima e mobilidade.
  • Iluminação: uma luz clara em todos os espaços, com interruptores acessíveis e próximos das portas, será muito importante para evitar quedas resultantes da falta de boa visão.
  • Também são de grande ajuda as barras de suporte ou corrimãos, que ajudam o idoso a levantar-se, agarrar-se e mover-se, como por exemplo na casa de banho ou nos corredores.
  • Relativamente ao solo, evitar o chão irregular, escorregadio ou molhado, assim como os obstáculos nas zonas de passagem.
  • É importante ter atenção ao calçado do idoso, dando preferência a sapatos confortáveis e que sustentem bem o pé.
  • Utilização de dispositivos de apoio como bastões, andarilhos ou cadeiras de rodas, acompanhado de um processo de aprendizagem do seu uso.
  • No caso de que o idoso resida numa casa sem um cuidado ou atenção especiais e a sua idade tenha afetado as suas capacidades, o mais recomendável é que entre numa residência de idosos onde possa dispor da atenção e cuidados necessários.
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