Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Como sair da rotina no verão

Como sair da rotina no verão

Sem dúvida que o verão é uma das alturas mais esperadas do ano para a maioria das pessoas. A época estival traz-nos as ansiadas férias, mais tempo livre para desfrutar das pessoas que nos são próximas e horas de convívio e de lazer, reencontros com amigos, tardes infinitas... No entanto, há pessoas que não conseguem não só desconectar-se durante as férias, como sair da rotina durante os restantes dias de verão.

Uma vez que as nossas férias não são tiradas todas nos meses de verão, por vezes podemos sentir que não conseguimos fazer coisas diferentes do resto do ano. Por isso, hoje partilhamos algumas sugestões para que possa sair da rotina durante o verão de modo a que o seu dia-a-dia seja repleto de coisas atrativas e diferentes.

 

Aproveitar a temporada das piscinas

As piscinas municipais, para além de serem uma das melhores opções para aguentar o calor das cidades, são ótimas para poder relaxar, apanhar banhos de sol, fazer natação e conviver com os amigos enquanto os mais pequenos dão uns mergulhos, sempre com cuidado e tomando a devidas precauções.

 

Visite um rooftop

Os rooftops, também conhecidos como terraços, tornaram-se recentemente numa das maiores atrações das grandes cidades. Impulsionados principalmente pelos hotéis, estes terraços oferecem a possibilidade de desfrutar de decorações incríveis, gastronomia, cocktails e sumos, piscinas e iluminação, ao mesmo tempo que toca o céu da sua cidade favorita.

 

Cinemas de verão

A época estival convida à chegada dos festivais de cinema de verão, os quais podemos apreciar completamente ao ar livre. Planear uma noite para que possa assistir a um filme sob as estrelas, vai certamente fazer com que saia da rotina de uma forma original, enquanto desfruta de algum tempo de lazer, tornando as suas noites de verão memoráveis.

 

Experimente um Escape Game

Os Escape Games são uma das alternativas de diversão que se tornaram moda em todo o mundo. É um jogo em que os participantes devem usar a sua lógica dedutiva, criatividade e intuição para resolver enigmas que os farão sair de espaços fechados. Podemos fazer estes jogos tanto com amigos como com a família, impulsionando a destreza e a habilidade mental, capacidade cognitiva e comunicação.

Podemos sempre optar por planos mais tradicionais mas igualmente eficazes para sair da rotina no verão, como fazer desporto e ficar em forma, ir ao teatro, a exposições, a festivais de música... Em suma, devemos procurar fugir da nossa rotina para que possamos desfrutar do nosso tempo livre com os nossos ou simplesmente ter tempo para nós próprios.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.