Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Como se celebra o Carnaval no mundo

Do Rio de Janeiro a Veneza, passando por Las Palmas da Gran Canária. As pinturas e máscaras, os assobios e tambores voltam a disfarçar as ruas do mundo inteiro por mais um ano para comemorar o Carnaval. Para conhecer as tradições e impregnar-se de novos costumes para futuras viagens, neste artigo faremos um apanhado da forma como se celebra o Carnaval nos lugares mais famosos do mundo.

Para grande parte da população, a celebração do Carnaval supõe a chegada da cor, da música e dos desfiles para que a dança, a festa e os disfarces se convertam nos protagonistas. Existem cidades e países em que esta data, antes da Quaresma cristã, faz parte do ADN das pessoas, sendo um dos momentos mais assinalados e esperados do ano. Estas são as tradições de Carnaval mais conhecidas do mundo que podem servir-lhe de destino de viagem para o próximo ano:

Carnaval do Rio de Janeiro

Esta lista não poderia começar de outra forma, uma vez que o Carnaval do Rio de Janeiro é considerado um dos maiores espetáculos de todo o mundo. O Brasil é o país do Carnaval por excelência, e o Rio de Janeiro alberga ano após ano uma celebração cultural que representa tradições históricas e artísticas do país. Durante quatro dias, as escolas de Samba da cidade brasileira competem para oferecer o maior espetáculo, desfilando ao ritmo de tambores e deslumbrando milhares de visitantes com disfarces e carros impressionantes. O Carnaval do Rio de Janeiro e os seus desfiles, bailes e orquestras de rua é sem dúvida uma experiência de que devemos desfrutar pelo menos uma vez na vida.

Carnaval de Cádis

O Carnaval de Cádis é um dos mais conhecidos de Espanha e da Europa devido às suas tradições peculiares. Os Carnavais desta província andaluza são considerados Festa de Interessa Turístico Internacional, e caracterizam-se principalmente pelo concurso de grupos carnavalescos. Trata-se do encontro de amigos e associações que, através de coros, grupos, quartetos e chirigotas (grupo musical carnavalesco tradicional de Cádis), competem para transmitir a mensagem cantada mais original e divertida. Além dos concursos de chirigotas e de outros grupos, o Carnaval de Cádis enche as ruas de júbilo e alegria para que todas as pessoas desfrutem.

Carnaval da Madeira

Como em todos os países e regiões, o Carnaval em Portugal conta com as suas próprias particularidades. A festa da Madeira tornou-se numa das mais populares devido à fusão dos costumes tradicionais com as influências carnavalescas brasileiras. O samba tem especial protagonismo, através dos desfiles repletos de cor e brilho, um autêntico espetáculo aberto a todos os públicos.

Carnaval de Veneza

Na hora de falar do Carnaval de Veneza, a primeira coisa em que pensamos é nas espetaculares máscaras que caracterizam esta festa. Tem origem no século XI e alcançou maior reconhecimento entre os séculos XVII e XVIII, quando os aristocratas e nobres se encontravam para desfrutar do evento. A diferença em relação aos outros Carnavais está nas roupas e máscaras, que se converteram num símbolo da cidade. Passar um Carnaval em Veneza permite-nos tirar fotografias com trajes majestosos e absorver a cultura desta cidade italiana.

Carnaval das Canárias

Não podíamos terminar esta lista sem incluir o Carnaval nas Ilhas Canárias. Las Palmas da Gran Canária e Santa Cruz de Tenerife contam com reconhecimento nacional e internacional devido à paixão com que se vivem as celebrações de Carnaval. A eleição da Rainha do Carnaval, os trajes de plumas e pedras, as ruas repletas de cor, brilho, máscaras, carros alegóricos, murgas (ritmo musical próprio do Carnaval) e comparsas (grupos carnavalescos)… Definitivamente, um espetáculo livre de preconceitos e com muita emoção.

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