Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Competências e capacidades desenvolvidas em pessoas idosas com videojogos

Tecnologia e terceira idade sempre foram consideradas incompatíveis. Como consequência dos avanços tecnológicos e da digitalização rápida, a exclusão digital (ou seja, a desigualdade entre as pessoas que podem ter acesso ou conhecimento relativamente às novas tecnologias) diminuiu e o acesso tornou-se mais fácil, existindo cada vez mais pessoas idosas a converterem-se em utilizadores ativos.

Segundo uma sondagem realizada pela Panda Security, 90% dos utilizadores de Internet com idade superior a 60 anos pertencem ao sexo masculino e passam mais de cinco horas semanais online. Ainda que estas pessoas possam encontrar alguns obstáculos – como a sensação de complexidade na utilização de smartphones ou consolas –, os videojogos ajudam o hipocampo a criar um mapa cognitivo, uma representação mental do espaço virtual que o cérebro está a explorar, aumentando a sua capacidade funcional, isto segundo um estudo realizado pela Universidade de Montreal. Mas os videojogos e as apps não só podem melhorar as capacidades cognitivas e competências das pessoas seniores, como também contribuírem de forma direta para o envelhecimento ativo.

Os principais benefícios da utilização de videojogos e apps concebidas para seniores são:

  • Melhoram a agilidade mental: Existem videojogos expressamente criados para melhorar a atividade cerebral e a velocidade de processamento cognitivo, de acordo com estudos clínicos financiados pelos Institutos Nacionais de Saúde dos EUA.
  • Otimizam a memória: tanto a memória de trabalho, relacionada com armazenamento e manipulação de informações, como a memória episódica, relacionada com as recordações pessoais, são melhoradas apesar da deterioração da memória ao longo dos anos, segundo um estudo da UNED.
  • Melhoram a capacidade criativa. As pessoas seniores podem melhorar a sua imaginação e criatividade através de jogos, uma vez que precisam de encontrar soluções engenhosas para obstáculos e problemas. Através da resolução inteligente e criativa de problemas, os seniores também conseguem aumentar a sua concentração e atenção, assim como a motivação e o desejo de superação.
  • Reduzem a ansiedade, depressão e stress. Os videojogos e as apps supõem um estímulo externo, um ambiente virtual que permite libertar tensões e ajudar os seniores a descontrair.

Em geral, na terceira idade ainda é possível desenvolver interconexões neuronais novas através da estimulação cerebral durante um período continuado de tempo. Na verdade, exercitar o cérebro reduz o risco de sofrer de demência.

Alguns dos videojogos e aplicações que permitem exercitar o cérebro são:

  • Oroi é uma plataforma que oferece experiências imersivas de realidade virtual para melhorar o bem-estar e estimular as funções cognitivas das pessoas seniores.
  • Kwido é uma plataforma autónoma desenhada e testada por psicólogos, gerontologistas e terapeutas, que oferece jogos para a estimulação cognitiva das pessoas idosas e analisa o nível cognitivo inicial da pessoa, atribuindo automaticamente um plano de formação personalizado. A Kwido está direcionada a empresas de teleassistência e cuidados a idosos, centros de dia e lares e a serviços de saúde e seguradoras para monitorizar a saúde dos clientes que a utilizam.
  • Lumosity é uma aplicação gratuita que conta com mais de 90 milhões de utilizadores e que oferece um programa de formação cerebral completa para exercitar a memória, o pensamento crítico e a resolução de problemas.

Como vimos, podemos usar ferramentas digitais diferentes para as pessoas idosas ativarem a sua mente e reduzirem o declínio cognitivo. Mas devemos acrescentar a atividade física, uma vez que tal não só melhora a capacidade funcional, como também o bem-estar mental e a função cognitiva.

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