Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Conheça as doenças hereditárias mais comuns

Conheça as doenças hereditárias mais comuns

As doenças hereditárias ocorrem porque o nosso ADN sofre mudanças na sua luta incessante para se adaptar continuamente ao ambiente em que nos desenvolvemos e produzimos patologias. É importante saber que elas surgem aleatoriamente e ninguém é propriamente responsável ou culpado por isto ocorrer desta forma.

Deste modo, o primeiro objetivo perante uma doença hereditária é o de obter um diagnóstico fiável e preciso - função, em última análise, a cargo de um especialista em genética. O tratamento e a prevenção serão os objetivos constantes que se irão suceder ao diagnóstico.

Algumas das doenças hereditárias mais comuns em Portugal

Doença de Huntington. Causa a morte das células nervosas no cérebro e no sistema nervoso central. O mais comum é que se manifeste na idade adulta, entre os 30 e os 40 anos, mas em alguns casos pode começar na infância.

Os sintomas são muito variados: dificuldade para a pessoa se equilibrar e andar, perda de memória, perda de capacidade discursiva e cognitiva, movimentos descontrolados, dificuldade para engolir e mudança de comportamento.

Distrofia muscular de Duchenne. Provoca um enfraquecimento progressivo dos músculos, afetando uma proteína presente nas células musculares e é o mais comum durante a infância.

 

Anemia falciforme. Ocorre quando as células vermelhas do sangue são incapazes de transportar oxigénio suficiente através do corpo devido à sua deformação, causando anemia severa. Pessoas com doença falciforme também podem ter complicações causadas por problemas circulatórios, bem como dificuldades no combate a infeções.

Cancro. É importante perceber que os cancros são doenças multifatoriais causadas pelo efeito combinado de fatores genéticos e ambientais. Uma pequena proporção, estima-se que cerca de 5% de todos os tumores, tem um caráter hereditário

Quando um médico identifica a possível situação de um cancro hereditário numa família, ele deverá encaminhar os membros dessa família para uma unidade familiar de apoio médico de família ou, na falta deste, para um serviço de Genética Clínica ou de Oncologia Clínica.

Fibrose cística. É causada pela falta de uma proteína e causa dificuldade em respirar e infeções do trato respiratório, afetando principalmente os pulmões. De acordo com dados da Associação Nacional de Fibrose Quística (ANFQ), estima-se que em Portugal existam cerca de 400 pessoas com esta doença. É causada por um distúrbio generalizado das glândulas da secreção externa que apresenta uma ampla variedade de sintomas. Os mais comuns são:

- Perda excessiva de sal devido à transpiração (desidratação).

- Infeções respiratórias frequentes (broncopneumonias, pneumonias, bronquiolite).

- Diarreia crónica ou evacuações de gordura.

- Magreza e incapacidade de ganhar peso, apesar do bom apetite.

- Desnutrição em vários graus e abdómen ligeiramente volumoso.

- Tosse crónica

- Falta de ar com a atividade física.

- Sinusite crónica

Testes genéticos

Existem diversas vantagens em fazer um teste genético no caso de possuir alguma dúvida e, muito provavelmente, o seu próprio médico o poderá sugerir caso possuam dúvidas de que pode haver uma base para uma doença hereditária. Algumas dessas vantagens são:

  • Ajudar a eliminar as preocupações sobre a possibilidade de sofrer de uma doença;
  • Criar uma oportunidade para que mude o seu estilo de vida, diminuindo o risco de sofrer de uma doença
  • Permitir que, caso seja detetado algo, que possa iniciar um tratamento preventivo
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