Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Conhece as alturas das colheitas e os alimentos sazonais?

Conhece as alturas das colheitas e os alimentos sazonais?

Não é nenhum segredo que estamos cada vez mais interessados, como sociedade, em alimentarmo-nos melhor e cuidar mais de nós. Uma das regras básicas para melhorar a dieta é o aumentar o consumo de frutas e legumes, já que contribuem com nutrientes essenciais para o nosso corpo.

E se é aconselhável e saudável comer mais frutas e vegetais, que melhor alternativa do que aproveitar os produtos próprios de cada estação do ano? Neste texto explicamos-lhe quais são os produtos sazonais de cada estação do ano!

O porquê de comer produtos da época

Essencialmente, o consumo de frutas e vegetais sazonais não é apenas benéfico por terem um maior conteúdo nutricional, exatamente por ser a estação do ano própria desses produtos; devido à maior oferta que existe nessas alturas, eles tendem também a ser mais baratos durante estes meses do ano. Ou seja, acaba por ser mais um incentivo para cuidar de nós mesmos e do nosso bolso. Além disso, o sabor de um produto sazonal nada tem a ver com o sabor de outro produzido em estufas ou em condições simuladas.

Por último, após a assinatura do Pacto de Milão - adotado por associações internacionais como a OMS (Organização Mundial da Saúde) e a FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), os países membros das Nações Unidas comprometeram-se a desenvolver políticas de incentivo e procura por uma alimentação saudável, sustentável e produzida em respeito com o meio ambiente. Como pode imaginar, claro que consumir frutas e vegetais sazonais é parte dessa consciência ecológica, com uma relevância tão importante como a nossa própria saúde.

Calendário de frutas e verduras

Se está um pouco perdido no momento de encontrar ou saber quais são os produtos que correspondem a cada uma das estações, há entidades que podem facilitar essa tarefa. Por exemplo, no site da associação de defesa do consumidor DECO, poderá encontrar informação sobre o mês certo para comprar as frutas e os legumes mais económicos e saborosos; também o blogue Saber Viver disponibiliza um quadro muito completo com toda a informação sobre as frutas e legumes por época.

Como enfatiza a DECO no seu trabalho sobre o mês certo para comprar frutas e legumes, é aconselhável comer cerca de cinco porções diárias de frutas ou vegetais. Pense bem nisso e confirme se está realmente a seguir estas indicações – já não tem desculpa para não comprar e se alimentar corretamente!

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