Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Conselhos e ideias para enfrentar a quarentena com os filhos em casa

Conselhos e ideias para enfrentar a quarentena com os filhos em casa

Permanecer em casa durante semanas para evitar a exposição ao coronavírus é um desafio que devemos enfrentar juntamente com toda a população. Os dias de confinamento podem parecer demasiado extensos e pesados se não estabelecermos tarefas e rotinas diárias, especialmente nos lares com crianças. O encerramento das escolas proporcionou a convivência diária entre pais e filhos. Os primeiros têm de teletrabalhar e as crianças continuam a aprender, apesar de não irem à escola. Tudo isto obriga-nos a saber gerir a situação da melhor forma possível durante a quarentena.

Primeiro, para que a convivência se faça da forma mais simples e permita estabelecer uma ordem dentro das casas, há que explicar às crianças o que é e que implicações tem este novo vírus. Para isso é necessário adotar uma linguagem de acordo com a idade das crianças e esclarecer todas as dúvidas que possam ter, seguindo sempre as instruções disponibilizadas pelas autoridades sanitárias.

Segundo, pelo facto de as crianças estarem em casa durante semanas, não significa que estão de férias, sendo que devem continuar com o mesmo ritmo de aprendizagem que seguiam nas escolas. Além de poder contar com o apoio dos professores, existem plataformas que permitem transmitir aulas online, como o Google Classroom. Além disso, o grupo Leya disponibilizou o acesso gratuito a todos os conteúdos da plataforma Aula Digital, de forma a dar suporte e alunos e professores. Assim, deve coordenar horários e deveres conjuntamente com o pessoal docente para que as crianças adoptem rotinas de trabalho e estudem online durante a quarentena.

Aulas online

Além de as crianças e adolescentes deverem assistir às aulas online, quando as escolas e professores o possibilitam, caso seja necessário reforço, pode sempre contar com canais como a plataforma Aula Digital, que já mencionámos, ou as seguintes startups portuguesas de ensino online:

  • Ubbu: conteúdos destinados a todas as escolas nacionais do 1º ao 6.º ano, auxiliando pais, professores e alunos.
  • DreamShaper: plataforma online de aprendizagem onde os alunos constroem projetos relacionados com o que estão a aprender, guiando-os passo a passo pela metodologia de trabalho e fornecendo-lhes conteúdo didático ao longo do caminho.

Adicionalmente, a quarentena pode ser aproveitada para continuar a ampliar conhecimentos em línguas estrangeiras, como o inglês, através de múltiplos recursos digitais.

O que fazer no tempo livre?

Uma vez que a quarentena impede que se saia de casa para brincar no parque, para passear na rua ou fazer qualquer actividade exterior com amigos, o tempo livre deve ser encarado como uma oportunidade para fazer jogos juntos e pôr em prática atividades que habitualmente não fazemos. Além disso, é recomendável optar por atividades em que não seja necessário o uso de ecrãs e de dispositivos electrónicos o tempo todo, pois uma utilização em excesso pode ter consequências negativas. Que outras atividades podemos realizar?

  • Desenvolver o lado mais criativo, pintando. Podemos aproveitar cada dia para estabelecer uma temática para os desenhos, encaderná-los e ver o resultado no final de cada semana. No caso dos mais pequenos, podemos seguir a tendência iniciada em Itália e desenhar um arco-íris solidário juntando a frase “vai ficar tudo bem”, para depois pendurá-lo numa das janelas da nossa casa.
  • Fomentar a leitura. Para isso, devemos deixar que as crianças escolham livremente o livro que desejam ler, perguntando e mostrando interesse pelo que acontece nas leituras. Os livros têm um papel vital no desenvolvimento emocional e cognitivo dos mais pequenos, e em tempos como os que atravessamos, com estímulos digitais por toda a parte, a leitura é uma distração saudável e com benefícios.
  • Recuperar todos os jogos que temos em casa, como puzzles, bonecos, carros… e dedicar uma divisão exclusivamente a sala de jogos, para que as crianças saibam diferenciar as horas em que devem cumprir as suas obrigações e as horas livres para se divertirem.

Por que devemos deixar que as crianças se aborreçam?

Durante a quarentena, nem tudo é entretenimento, estudo e jogos. Também há muitos momentos em que as crianças não sabem o que fazer e se aborrecem. No entanto, não devemos buscar soluções constantes para o aborrecimento, já que os especialistas indicam que essa sensação é fundamental para o desenvolvimento das crianças e despertar a sua criatividade.

Devido ao fluxo de tarefas diárias que as crianças têm de cumprir, como as aulas extracurriculares e os deveres, muitas vezes falta tempo para imaginar e fantasiar. O aborrecimento provoca a necessidade de buscar novos desafios e oportunidades para explorar a criatividade.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.