Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Conselhos e ideias para planear as férias da Semana Santa com tempo

Conselhos e ideias para planear as férias da Semana Santa com tempo

A Semana Santa é, sem dúvida, uma data que muitas pessoas marcam no calendário. Depois de meses de trabalho frenético, temos a oportunidade de descansar, desfrutar de quem nos é mais próximo e conhecer novos costumes e culturas. Além das procissões religiosas com interesse turístico que acontecem nesta data em Portugal, as férias da Páscoa são também uma oportunidade para fazer planos diferentes, escapar da rotina e descobrir novos lugares.

Este ano, a Semana Santa começa a 14 de abril e continua até 21 de abril, pelo que podemos desfrutar de dois fins de semana seguidos. Se pensa em fazer uma pausa nesta época do ano, este é o momento ideal para começar a planear. Por essa razão, deixamos aqui alguns conselhos a seguir:

Ajuste o seu orçamento:

O primeiro passo é definir a quantia de dinheiro que está disposto a gastar, tanto em viagens, como alojamento e alimentação. Algumas pessoas preferem não efetuar uma despesa grande nesta data para economizar para as férias de verão. De acordo com o estudo Observador Cetelem na Páscoa de 2018, 47% dos portugueses inquiridos planeava tirar férias nesta data, mas apenas 8% planeava fazer uma viagem para fora do país. Definir um orçamento poderá mostrar-nos as possibilidades reais que temos.

Defina o tipo de férias:

Existe um leque enorme de possibilidades em relação ao tipo de férias que pode fazer na Semana Santa: turismo rural, destinos costeiros, tradições religiosas, viajar para o estrangeiro… Assim que decidimos a forma como queremos desfrutar das férias, podemos eleger o destino. Também devemos ter em conta as preferências dos nossos acompanhantes e considerar os “prós e os contras” se viajarmos com crianças.

Comparar preços:

Graças à comparação de voos, hotéis e viagens podemos selecionar a opção que mais nos convém entre todas as ofertas e filtrar segundo as nossas preferências no que respeita a preço, qualidade, comentários… É aconselhável investir tempo para fazer uma pesquisa abrangente, por exemplo nos diferentes sites de comparação, para encontrar o nosso destino e opção ideal.

Não deixe escapar oportunidades

Se encontrar a opção ideal numa das suas pesquisas espontâneas, não a deixe escapar. Provavelmente numa próxima vez que consultar o mesmo destino e as mesmas características, as condições e os preços já são diferentes, por isso é aconselhável que aproveite as oportunidades que surgem no momento.

Faltam ideias?

Caso pretenda planear as suas férias o mais rapidamente possível e ainda não tenha decidido o destino, sugerimos-lhe algumas ideias dependendo do tipo de férias que pretende:

  • Estrangeiro: Se estiver a pensar em passar as suas férias da Páscoa fora de Portugal, destinos como Marrocos, Geórgia e Polónia são opções económicas.
  • Semana Santa Religiosa: Braga é a cidade portuguesa com mais tradição em festejos religiosos, registando, nesta altura, um número muito elevado de turistas. A Semana Santa de Braga engloba seis manifestações principais – Trasladação da imagem do Senhor dos Passos e Via Sacra, Benção e Procissão dos Ramos, Procissão dos Passos, Cortejo bíblico “Vós sereis o meu povo”, Procissão do Senhor “Ecce Homo” e Procissão do Enterro do Senhor – possíveis de conhecer no site oficial deste evento
  • Rota gastronómica: A Semana Santa pode ser uma excelente oportunidade para os apreciadores de boa comida desfrutarem dos melhores pratos típicos do país. A gastronomia portuguesa é tão rica e variada que é possível desfrutar de uma refeição típica em cada zona de Portugal ou, em alternativa, fazer a rota vinícola, na qual pode também apreciar as fantásticas paisagens da região do Douro.
  • Aldeias históricas: saia do rebuliço da cidade e mergulhe nas aldeias históricas do país e nos seus rituais e costumes. No site Aldeias Históricas de Portugal vai encontrar as principais localidades históricas, de visita obrigatória, que vão surpreender pela sua beleza e permitir-lhe reviver o passado, conectando-se com as raízes do nosso povo.
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