Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Conselhos para comer (bem) no verão

Conselhos para comer (bem) no verão

Tempo livre, menor dedicação à cozinha, dias longos na praia e em esplanadas, últimos minutos passados na piscina… No verão, as atividades alargam-se e, sobretudo, mudam-se os hábitos que mantemos durante o resto do ano.

A rotina perde-se o que, juntamente com o calor que faz com que o apetite diminua, pode resultar numa dieta pouco saudável. E isso é um erro.

Os nutricionistas alertam que durante as férias de verão, os costumes que mantém durante o ano não devem mudar muito. O ideal é manter uma dieta mediterrânica, mais ligeira e fresca, e continuar a desfrutar de comida saudável.

Habitualmente peca-se mais na hora de comer, algo aceitável mas que não deve levar a que se esqueça que também é necessário respeitar uma alimentação equilibrada durante estes meses. Além de se hidratar muito bem – beber regularmente água, batidos ou sumos –, os vegetais têm que continuar a ser incluídos no menu, duas vezes por dia. O calor convida a que sejam confecionados de forma mais ligeira e fresca, por isso são bem-vindos os gaspachos e as saladas.

A isto junta-se a importância de continuar a comer fruta. O melão, a melancia, as ameixas ou as cerejas são os reis da fruta no verão. A variedade é enorme e há que aproveitar a fruta da época.

Mas, igualmente relevante é consumir alimentos básicos como carne, peixe, leite ou cereais. Continuar fiéis a estes para ter uma boa nutrição e evitar ao máximo fritos e excesso de gordura. O melhor é recorrer a cozinhados simples na chapa, a vapor, no forno ou na grelha.

 

O que evitar no verão?

No verão são muito habituais as refeições pesadas e as sobremesas grandes. E, embora as reuniões com amigos e familiares convidem a isso, não se deve esquecer que a combinação de excesso de álcool e gorduras, que atrasam a digestão, não é nada adequada com um calor cada vez mais acutilante.   

Mas, seja qual for o alimento escolhido, deve estar sempre bem conservado. O frio não se sustenta com tanta facilidade com as temperaturas altas e os alimentos podem estar em mau estado, sem sequer se aperceber. Especial atenção com peixe e carne crus e com os ovos. Conservar o frio é fundamental para evitar doenças posteriores.

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