Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Conselhos para conciliar os estudos com o trabalho

Conselhos para conciliar os estudos com o trabalho

Muitas pessoas optam por conciliar o trabalho com os estudos: estudantes universitários que têm que financiar os seus cursos, profissionais que decidem fazer um mestrado ou simplesmente apostar numa formação adicional para se adaptarem às exigências do mercado de trabalho. Em Portugal, de acordo com um inquérito feito pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, 6,8% dos jovens inquiridos assumiram este desafio duplo que exige muita responsabilidade e dedicação.

Independentemente do tipo e do horário de trabalho, conjugar a vida académica com a profissional não é tarefa fácil, uma vez que estudar não se limita apenas ao assistir às aulas, exige também muito tempo para estudar, ler, escrever e responder às exigências académicas. Se planeia conciliar o trabalho com estudos, ou se já está a fazê-lo, é crucial seguir uma série de diretrizes e conselhos para lidar com esta situação da melhor maneira.

Organização e planeamento de objetivos, os seus melhores aliados

Antes de aliar o trabalho com o estudo, e mesmo durante o processo, deve ter uma boa organização. Fazer uma agenda é tão fácil quanto eficaz. Se planear e organizar as suas tarefas diárias com uma semana ou dias de antecedência, vai entender as suas tarefas como uma rotina e verá as suas conquistas refletidas ao longo dos dias. Esta última, vai ajudá-lo a cumprir os seus objetivos, uma vez que se dará conta de que consegue concretizá-los.

Definir objetivos realistas, truque para não desesperar

Se a sua ambição for mais longe do que deveria e estabelecer alguns objetivos irrealistas, acabará por fracassar, deixando de lado as suas metas e abrindo as portas à frustração e desespero. Deve concentrar-se em cumprir os seus objetivos académicos, avançando um pouco cada dia. Ainda que sinta que não está a fazer o suficiente, todos os esforços contam e completam os seus pequenos objetivos diários ou semanais de uma forma consistente, proporcionando-lhe satisfação a curto prazo.

Stress, o seu principal inimigo

As pessoas que estudam e trabalham ao mesmo tempo sentem que faltam horas ao dia. Combinar horários e sentir que não tem tempo para tudo pode levar a situações de stress. O stress é uma resposta natural do nosso corpo como consequência de situações complicadas e desafiantes da nossa vida e pode levar à deterioração física e mental e à exaustão. A Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova fez um estudo sobre saúde mental para a Organização Mundial de Saúde (OMS), onde revela que 2,3% da população portuguesa tem stress pós-traumático e 16,5% sofre de uma perturbação de ansiedade. Ainda que sinta que não tem tempo para praticar desporto, o exercício físico é um elemento crucial para acabar com o stress. Organize-se para praticar um mínimo de entre 150 a 300 minutos semanais de atividade física moderada, o recomendado pela OMS. A libertação de endorfinas através da prática de desporto vai dar-lhe uma sensação de relaxamento e felicidade que vai aliviar o stress e o vai ajudar a seguir em frente.

Reserve tempo para si

Provavelmente sente que deve dar prioridade às suas obrigações académicas e profissionais. No entanto, deve reservar algum tempo para se encontrar a si mesmo. A meditação, por exemplo, melhora a nossa estabilidade emocional e humor e pode reduzir o stress e a ansiedade. Socializar e relacionar-se com amigos e familiares vai permitir-lhe “desconectar-se” e melhorar a sua autoestima para avançar.

Dormir as horas necessárias

Para poder realizar todas as suas tarefas diárias, é essencial descansar bem. Dormir pouco afeta diretamente o seu rendimento e a sua saúde física e mental. A American Academy of Sleep Medicine e a Sleep Research Society recomendam entre 7 a 9 horas de sono para adultos entre os 18 e 64 anos para uma vida saudável e um melhor funcionamento do cérebro.

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