Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Conselhos para planear o seu safari

Contemplar a natureza até perder de vista, descobrir as belezas do mundo animal a poucos metros de distância e viver a experiência, ao vivo, de estar quase a fazer um documentário da National Geographic são as razões que nos levam a decidir fazer um safari. Na lista de experiências e viagens a concretizar, pelo menos uma vez na vida, geralmente esta opção está presente.

No entanto, esta não é uma viagem “simples” de realizar, uma vez que, independentemente do gasto, não pode apenas “abraçar a aventura” ou, pelo menos, não é recomendável que assim seja. Planear uma viagem como um safari pode ser avassalador, mas se tiver em conta alguns pontos-chave assegura a vivência de uma experiência única, responsável com o meio ambiente, divertida e, ao mesmo tempo, segura para a saúde.

O país e as datas para realizar o safari vão depender das suas preferências e orçamento, no entanto cuidar da saúde não está dependente de valores subjetivos, trata-se antes de prevenção e atenção, antes e durante a viagem. Selecionar a roupa adequada, prevenir o risco de doenças através da vacinação e fazer um seguro de viagem específico são algumas medidas que vão ajudar a desfrutar mais do safari, sem se preocupar tanto com a saúde.

Destino e datas para um safari

Os dois destinos mais clássicos quando se trata de um safari são a África do Sul e o Quénia. Também o norte da Tanzânia, Moçambique e a Zâmbia oferecem a oportunidade de conhecer a natureza no seu estado mais selvagem. Outros destinos menos típicos (mas nem por isso menos atrativos) são a Namíbia, o sul da Tanzânia e o Botswana. O Uganda e o Ruanda são outras alternativas se procurar conjugar o safari com outras atividades como o trekking.

Também deve ter em conta o número de turistas com que pode cruzar-se em frente a um clã de leões. Quénia, África do Sul e Tanzânia são destinos turísticos mais comuns. Botsuana, Namíbia e Zimbabué são destinos menos turísticos, já que é mais difícil encontrar animais, ainda que com ajuda local seja possível contemplar certas espécies. Outra opção é fazer o safari num veículo 4x4, por sua própria conta, em qualquer outro destino africano. Como verá mais adiante, esta aventura pode ser muito divertida, apesar de ser mais complexa e menos segura.

Em relação à época, durante os meses mais chuvosos (entre outubro e fevereiro), a viagem pode ser mais acessível, mas tem também probabilidades mais reduzidas de observar os animais. Ao contrário da estação mais seca (os meses de verão), que oferece as condições ideais para contemplar a beleza animal sacrificando as paisagens verdes devido à falta de vegetação. Consequentemente, o orçamento terá um papel importante na escolha de datas do seu safari, assim como os seus gostos e preferências naturais.

Que roupa levar para um safari

Relativamente à roupa que deve colocar na mala, a característica comum será o conforto. Atenção ao calçado já que, apesar de passar muito tempo num veículo a percorrer as paisagens, é recomendável que use sapatos todo-o-terreno.

No que respeita aos materiais, é recomendável o algodão em cores ocre. É igualmente essencial tapar a cabeça com um chapéu e usar permanentemente protetor solar para proteger a pele.

Embora possa esperar temperaturas elevadas durante o dia, em geral as noites são frias. Assim leve também um casaco polar reversível para evitar transportar muito peso durante o dia.

Saúde: vacinas, prevenção e seguro de viagem

Dependendo do país que irá visitar, podem variar as vacinas obrigatórias para entrar. Por exemplo, na Tanzânia não há vacinação obrigatória, mas no Quénia é exigido um certificado contra a febre-amarela. Recordamos que ainda que a vacinação não seja obrigatória, não significa que não seja recomendável. No site da Direção-Geral de Saúde, pode consultar os centros de saúde e hospitais em Portugal que disponibilizam a consulta do viajante e vacinação internacional, assim como as localizações e horários dos mesmos.

Outra doença, sem vacina, a que deve ter atenção de forma a preveni-la é a malária. É recomendável que se informe bem sobre o risco de contraí-la e consultar se o país de destino é de risco para esta doença. As recomendações passam, fundamentalmente, por se proteger contra as picadas de mosquitos, ficar alojado em hotéis com mosquiteiros (se possível) e usar sempre um bom repelente contra este inseto.

Se quiser viajar mais descansado é também aconselhável que faça um seguro de viagem que lhe dê assistência em caso de doença, dando-lhe acesso aos hospitais do país de destino. É deveras importante que escolha um seguro que se adapte às necessidades específicas da viagem que vai realizar.

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