Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Conselhos para poupar se quiser iniciar o seu negócio

Conselhos para poupar se quiser iniciar o seu negócio

Decidiu que vai concretizar os seus sonhos e estes passam por iniciar o seu próprio negócio. Tem a ideia, o plano de negócio, a logística necessária, está informado sobre os papéis necessários? Mas pensou na sua estabilidade económica? Antes de lançar o seu empreendimento deve focar-se na sua planificação financeira.

O empreendedorismo é toda uma aventura que não está isenta de riscos. Por isso, para começar qualquer negócio é recomendável contar com uma boa almofada financeira. Geralmente, os peritos em empreendedorismo afirmam que, durante o primeiro, e mesmo no segundo ano, o negócio não terá resultados positivos. Na verdade, pode ver-se em dificuldades financeiras se não tiver poupado previamente.

Que poupanças deve ter antes de iniciar o seu negócio? Talvez seja melhor interrogar-se primeiro sobre a importância da poupança. Contudo, a resposta não é um valor fixo, uma vez que depende do seu nível de despesas, rendimentos e necessidades, entre outros… por isso, é fundamental ter alguns conhecimentos básicos financeiros e colocá-los em prática o quanto antes (inicie ou não uma aventura profissional).

A esse respeito, recomenda-se que tenha uma almofada financeira que seja equivalente à soma de três a seis meses de despesas. Isto é, consegue suportar os próximos seis meses sem depositar dinheiro na sua conta? Se sim, parabéns, está a gerir muito bem as suas finanças pessoais! Se não, deveria delinear estas medidas antes de empreender. Como poupar? Estes são os nossos conselhos:

  • Educação financeira. Um tópico de que já falámos anteriormente é a importância de ter uma base de conhecimentos financeiros para gerirmos a nossa economia pessoal.
  • Analise a sua situação económica. Reveja os movimentos das suas contas durante o último ano, apontando os seus rendimentos e as suas despesas. Desta forma, vai saber quanto gasta e isso dir-lhe-á quanto precisa de poupar para viver sem rendimentos.
  • Todos os seus gastos são necessários? Graças à análise do ponto anterior poderá refletir sobre se esses gastos são imprescindíveis ou não. Pode também dividir entre gastos fixos como a renda da casa, as contas de eletricidade, gás e telefone e despesas “variáveis” que são aquelas que pode reduzir para poupar: lazer e entretenimento, compras de tecnologia ou roupa, restauração, etc.
  • Faça um diário mensal da sua conta. Agora que já sabe tudo o que pode reduzir dessa análise anual da sua economia, coloque em prática numa base mensal, ou mesmo diária. Aponte num caderno o motivo de cada compra que realize e assim poderá saber, sempre, se pode fazê-la ou não.
  • Cuidado com o cartão de crédito. É aconselhável pagar em dinheiro ou utilizar o cartão de débito, uma vez que com o cartão de crédito “sofremos” o gasto de todas as despesas numa data específica.
  • Agora os 20% dos seus rendimentos. Calcule esta quantia, se pensa que não conseguirá garanti-la no fim do mês, o melhor é transferi-la para outra conta que não utilize e que sirva, exclusivamente, como um “porta-moedas” de poupança.
  • Complemente com outros rendimentos passivos. Se quiser empreender, o melhor é ter várias fontes de rendimentos. As que sejam complementares à sua fonte de rendimento principal devem ser direcionadas para a sua conta poupança.
  • Contrate um plano de poupança. PSN Poupança Flexível, PSN MAIS… Muitos produtos podem ajudá-lo a ter rentabilidade a curto, médio e longo prazo, em função das suas necessidades, do risco que está disposto a assumir e da liquidez de que necessita em caso de resgaste do investimento.
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