Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Conselhos para praticar desporto no verão

Conselhos para praticar desporto no verão

As altas temperaturas não são desculpa suficiente para deixar de lado o desporto durante o verão. Pelo contrário: o facto de dispor de mais horas de luz, notar os raios de sol na pele e a possibilidade de realizar desportos aquáticos motivam a vencer a preguiça e terminar com sucesso a “operação bikini”.

Ainda que seja certo que, em função da zona de residência, o calor e a humidade podem pregar-lhe partidas. Nesta época estival, é necessário prestar mais atenção a uma série de recomendações, com o propósito de praticar desporto sem correr riscos para a saúde.

Alimentação ligeira e saudável

Praticar desporto sem cuidar da sua alimentação pode até chegar a ser prejudicial para a saúde. Para além da dieta equilibrada que deve seguir diariamente, é importante aplicar algumas regras para comer bem no verão: alimentos frescos, saudáveis e mais ligeiros. Reduzir a quantidade de gordura na comida ajudá-lo-á a não sentir-se inchado ou pesado.

Não é recomendável treinar após ter comido, independentemente da época do ano. Lembre-se que o ideal é que já tenha que passado entre uma e duas horas desde a última ingestão de alimentos.

Hidratação: não chegar a sentir sede

Ao expormo-nos a temperaturas mais altas que no resto do ano, a quantidade de água que perderemos ao fazer exercício será maior. Já por si, hidratar-se continuamente é uma recomendação essencial para o verão, mas mais ainda se vamos praticar desporto.

Também é possível complementar com bebidas isotónicas, refrescos com baixo tero de sódio e ricos em sais minerais. Após uma sessão de exercício, repor líquidos, proteínas e hidratos de carbono.

Os melhores horários para fazer desporto no verão

Não é necessário recordar que durante as horas de mais calor do dia não é conveniente fazer exercício, sobretudo entre as 12:00h e as 18:00h, aproximadamente. O recomendável é aproveitar as horas em que a temperatura esteja ligeiramente mais baixa: primeira hora da manhã, última da tarde ou à noite.

Proteger-se dos raios solares

Se opta por aproveitar o bom tempo para fazer exercício na rua ou nos parques, será indispensável colocar um protetor solar apropriado, 30 minutos antes de sair. Para estas ocasiões, deve preferir por uma proteção que resista ao suor.

A bicicleta, os patins ou os desportos em equipa são algumas das opções para desfrutar ao ar livre, ao mesmo tempo que motiva os mais pequenos da importância de praticar desporto. Nestes casos, deve proteger a sua família do sol, crianças, jovens e adultos.

Não esquecer os alongamentos antes e depois do treino

Outro aspeto imprescindível que nunca devemos esquecer ao praticar desporto, independentemente da temperatura ou da hora do dia, é alongar antes e depois de realizar qualquer prática desportiva, algo necessário para evitar lesões.

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