Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Conselhos para praticar desportos de inverno

Conselhos para praticar desportos de inverno

Os dias longos, o sol e as temperaturas altas, os desportos aquáticos para se refrescar… Durante o verão encontramos vários motivos que nos incentivam à prática desportiva. Devemos preocupar-nos com uma boa hidratação e em não praticar exercício em determinadas horas do dia. Mas o que acontece quando chega o inverno? O frio, a chuva e o vento não devem ser impedimento para continuar a praticar o exercício mínimo recomendado, desde que siga alguns conselhos e recomendações que o ajudam a combater algumas desculpas para não praticar exercício físico, como a vontade de ficar em casa num ambiente acolhedor ou um estado de espírito tão cinzento como os próprios dias.  

A principal desculpa é, na maioria das vezes, o mau tempo. “Está frio lá fora”, “está a chover e não posso fazer nada”, ou o receio de ficar constipado devido às baixas temperaturas são as frases mais comuns que passam pela sua cabeça. Por isso, em vez de sequer pensar em praticar desporto dentro de casa, prefere descansar. Esta parece-lhe a melhor opção, no entanto, tanto a nível da saúde física, como da saúde emocional e mental, esta é a pior alternativa.

Segundo os dados da Organização Mundial da Saúde, os adultos devem dedicar, no mínimo, 150 minutos semanais à atividade física de intensidade moderada. Este número é reduzido para 75 minutos semanais, se esta atividade for de alta intensidade. Ou seja, no geral, devemos dedicar 20 minutos do nosso dia à prática de atividades físicas, de forma a alcançarmos grandes vantagens para a nossa saúde.

Em primeiro lugar, se está a seguir um plano de treino deve ter sempre em conta a principal razão pela qual o começou. Este é o nosso conselho inicial para recuperar uma motivação para fazer exercício físico durante todo o ano. Melhorar a sua saúde, ter uma aparência melhorada ou perder/ganhar peso, qualquer que seja a sua motivação, pense nela e coloque em prática os restantes conselhos.

  • Procure um desporto pelo qual seja apaixonado. Se gosta de andar de bicicleta, jogar futebol, basquetebol ou ténis com os seus amigos, não importa o mau tempo que faz lá fora. Vai optar por praticar desporto, uma vez que será o seu hobby e vai divertir-se.
  • O ideal, além disso, é que seja um desporto que possa praticar durante esta época do ano. Arrume a prancha de surf durante os meses mais frios e dê uso aos bastões de esqui ou à prancha de snowboard. Estes são os reis dos desportos de neve que pode praticar durante esta época do ano, juntamente com os seus amigos ou familiares. Não se esqueça, claro, de garantir que pratica esqui ou snowboard com tranquilidade.
  • Outra opção é fazer uso dos ginásios desportivos. De acordo com um estudo, 18.4% dos portugueses refere ir ao ginásio. Estes espaços fechados, isolados do frio e do mau tempo, também podem contribuir para o aumento do seu círculo de conhecidos que praticam exercício físico, oferecem aulas coletivas ou acesso a máquinas e equipamentos desportivos que não possui em casa.
  • Para combater o frio, o melhor é utilizar roupa adequada, que o agasalhe e que seja térmica. No entanto, não é por isso que deve vestir-se como se fosse uma cebola. Tente, dentro dos possíveis, utilizar materiais técnicos que sejam leves e que ofereçam maior liberdade de movimento.
  • É aconselhável que, uma vez inicie a prática, o tempo de aquecimento seja mais prolongado, para evitar possíveis lesões. No verão, este tempo será mais reduzido, uma vez que a adaptação da temperatura do nosso corpo à do exterior é mais rápida.

Não se esqueça das grandes vantagens que a prática de desporto tem para a sua saúde. Entre outros benefícios, vai melhorar as suas defesas, tão necessárias durante a época do inverno e, psicologicamente, vai produzir as famosas endorfinas que o vão ajudar a melhorar o seu estado de espírito.

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