Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Conselhos para proteger sua família do Sol neste verão

Conselhos para proteger sua família do Sol neste verão

Mar, natureza selvagem ou passear pela cidade: são planos que pode fazer nestes dias de verão e que são adequados para toda a família. Além disso, em todos os cenários, poderá contar com um companheiro fiel: o Sol.

Fonte de vitamina D, aumenta as nossas defesas, melhora o aspeto da pele, equilibra o colesterol e desencoraja a depressão. São muitos os benefícios, mas também existem riscos para a nossa saúde. O mais temido é o cancro de pele, uma doença que está a progredir no nosso país e que só em 2017 registou 12 mil novos casos, de acordo com a Associação Portuguesa de Cancro Cutâneo.

Bebés e crianças, adolescentes, adultos ou idosos; toda a família deve proteger-se contra o Sol, de forma a aproveitar as suas vantagens sem sofrer nenhum perigo. Em todos os casos, recomenda-se não se expor durante as horas mais quentes, isto é, entre as 12.00 e as 18.00.

Cuidados essenciais para proteger bebés e crianças do Sol

Os mais novos da casa são os que passarão pior nos dias mais quentes do verão. Devemos, por isso mesmo, tomar precauções extremas com eles, já que a sua pele é mais frágil e imatura do que a dos adultos.

  • Não exponha crianças menores de quatro anos diretamente ao Sol. A sombra será o melhor aliado do seu pequeno para protegê-lo dos raios solares.
  • Em relação vestuário, o armário deve estar preenchido com roupas folgadas, de algodão e cores claras. Acessórios como chapéus e bonés são também essenciais.
  • Proteja os olhos dos mais novos da radiação solar com óculos aprovados cujos lentes filtrem de forma eficaz os raios UVA e UVB.
  • Para evitar a desidratação dê líquidos com frequência ao seu bebé, mesmo quando ele não o pedir. E lembre-se: de preferência, água!
  • É claro que um bom protetor solar é fundamental e deverá ser apropriado à idade do bebé ou da criança. Da mesma forma, uma boa aplicação do mesmo será indispensável, abrangendo as partes mais sensíveis como o nariz, a nuca ou as orelhas. Os cremes devem ser resistentes à água, devem ser aplicados 30 minutos antes da exposição ao Sol e é também importante que as crianças sejam educadas sobre a necessidade de voltar a colocar protetor a cada duas ou três horas.

A educação é fundamental para adolescentes conscientes

Eles fazem parte do grupo familiar mais "rebelde". A educação será o nosso melhor trunfo e, quanto mais cedo influenciarmos as crianças, melhor. Neste momento é comum acreditar no falso mito de que "se eu não puser creme o bronzeado será mais rápido". A menor das consequências será uma pele queimada – vulgo “escaldão” -, mas a longo prazo elas podem sofrer de outros problemas muito piores.

Idosos: as precauções além do sol

É o grupo mais vulnerável face às insolações insolação e devemos estar preparados para reconhecer os sintomas. Além disso, o nosso conselho para proteger este grupo não está apenas focado na pele, mas também na nutrição e na hidratação.

  • Em relação à dieta de verão, recomenda-se que seja leve, de fácil digestão e rica em vitaminas e proteínas, através de um elevado consumo de frutas da estação, saladas e gelatinas.
  • Neste caso o melhor aliado será uma garrafa de água. É essencial que tenha sempre uma consigo beba regularmente água, mesmo que não esteja com sede.
  • Em relação à proteção face aos raios solares, a pele dos idosos é a que mais sofre. Além do uso correto de cremes, devemos prestar atenção especial às alterações nas sardas ou manchas que, entretanto, possam surgir.
  • O seu guarda-roupa também deve ter roupas folgadas, com e cores claras, usando também óculos de sol e acessórios como chapéus para se proteger do sol.
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