Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Conselhos para quem quer viajar sozinho

Conselhos para quem quer viajar sozinho

Viajar sozinho é cada vez mais habitual, independentemente do destino. Aventurar-se em busca de experiências novas, conhecer pessoas na viagem, superar um desafio pessoal ou buscar o autoconhecimento são algumas das razões que levam muitos portugueses querer realizar uma viagem sozinhos para vários destinos no mundo.

Ainda assim, muitas das pessoas ainda não se aventuraram. Alguns dos motivos que o justificam são a insegurança do destino, os gastos económicos e o medo da solidão. É certo que existem alguns riscos por viajar sozinho, mas não são muitos mais do que aqueles que existem quando se viaja acompanhado.

As vantagens de viajar sem acompanhantes superam muito as desvantagens: flexibilidade para escolher a cada momento o que fazer e onde ir, descobrir facetas de si mesmo, conhecer novas pessoas de distintas nacionalidades, melhorar a comunicação… Se está a pensar lançar-se à aventura e viver uma experiência que pode mudar a sua vida, aqui encontra alguns conselhos que vão ajudar na decisão:

Informe-se sobre o seu destino para se sentir mais segur(a)o

Quando tiver decidido que cidade (ou cidades) visitar, informe-se bem onde deseja ir, que monumentos visitar, como é a cultura e a gastronomia, etc. Também é importante ter um primeiro contacto com a rede de transportes da cidade e decidir de que forma se irá deslocar durante a estadia. Perceba como funcionam os transportes públicos, os preços de táxi, se é uma cidade com muito trânsito, como seguir do aeroporto à cidade… Ao aterrar, sentir-se-á mais seguro se já conhecer todos estes detalhes.

Alojamento: albergues ou bed&breakfast

Pode não lhe parecer tão luxuoso, mas se quer conhecer pessoas novas, opte por albergues e bed&breakfast na hora de reservar alojamento. Aí encontrará mais viajantes, além de pessoas locais que podem ajudar a descobrir os melhores recantos da cidade. Muitos destes albergues organizam actividades entre os hóspedes para que todos se conheçam.

Partilhe a mesa à hora das refeições

Outra forma de conhecer pessoas novas é fazer as refeições com companhia. Pode inscrever-se em jantares organizados por plataformas como MealSharing ou EatWith. Trata-se de degustações ou jantares, por vezes em casas de particulares, com vários convidados. Seguramente conhecerá outros viajantes com experiências muito interessantes para partilhar!

Mantenha amigos e familiares actualizados

Fazer uma viagem sozinh(a)o não quer dizer que não possa falar com ninguém do seu círculo de amigos e familiares. Regularmente, deve escrever-lhes uma mensagem ou enviar-lhes uma fotografia do sítio onde está, também para que saibam que está tudo bem consigo e não se preocupem em vão.

Cuide dos seus objectos pessoais, em especial do passaporte

Ao viajar sozinha(o), tem de aguçar os seus sentidos. No alojamento, se dormir num quarto partilhado com desconhecidos, lembre-se de levar sempre um cadeado para guardar os seus pertences em segurança. Nunca deixe dinheiro e documentação no alojamento; leve-os sempre consigo. Pode fazer uma fotocópia do passaporte ou tê-lo em formato digital no email, caso o venha a perder.

Finalmente, recorde-se que é normal estar nervoso no dia antes ou durante a viagem. Está diante de uma situação que não é habitual para si, mas que seguramente repetirá. Desfrute de estar sozinho quando lhe apetecer, pratique outras línguas e conheça novas pessoas, faça planos de última hora e, acima de tudo, aprenda com esta experiência.

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