Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Consequências do PHDA em crianças e adolescentes

Consequências do PHDA em crianças e adolescentes

Inicia-se na infância e acompanha-nos durante a adolescência, estando presente durante toda a etapa académica. Falamos da Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção (PHDA), um trastorno de carácter neurobiológico cujos sintomas passam pela dificuldade de concentração, hiperatividade ou impulsividade. Numa altura tão importante para o desenvolvimento, que consequências pode trazer o PHDA a nível académico?

Ao longo do percurso escolar, as crianças com PHDA podem sofrer várias dificuldades académicas que resultam num baixo rendimento escolar. No entanto, este facto será totalmente independente das capacidades intelectuais, das aptidões e das competências individuais das crianças com PHDA.

Que dificuldades académicas apresentam os alunos com PHDA?

  • Dificuldade em planificar o tempo e seguir um horário definido.
  • Dificuldade na organização, tanto do espaço físico como da informação.
  • Dificuldade em seguir as instruções do professor e prestar atenção de maneira estável durante uma tarefa de longa duração.
  • A hiperatividade acarreta falta de memória, precipitação nas tarefas, falta de revisão das mesmas, etc.

Em função da época académica

Educação infantil

70% das crianças diagnosticadas com PHDA já apresentava sintomas aos quatro anos. São os professores e monitores dos infantários os responsáveis, em grande parte, por perceber e comentar com os pais sintomas e comportamentos associados aos hábitos de trabalho, obediência ou relações com os colegas.

Nestas idades tão pequenas, os comportamentos face ao jogo são os que, por norma, determinam se lidamos com uma criança com PHDA ou com um simples comportamento associado à idade. As crianças com PHDA apresentam um jogo mais imaturo, com um uso mais monótono e menos social dos materiais, onde quase não existe uma cooperação e comunicação com o resto dos colegas nos jogos de grupo.

Educação primária

É nesta etapa que se mostra de forma mais radical a incapacidade das crianças com PHDA para enfrentar certos desafios académicos. Por sua vez, as reações dos alunos hiperativos são muitas vezes diferentes, caracterizadas pela impulsividade para realizar as tarefas, e no caso dos alunos com défice de atenção, mais afetados pela falta de concentração e pela  incapacidade de organizar tarefas, etc.

Em termos gerais, costumam ser alunos muito desorganizados, tanto em aspetos temporais e de trabalho como nos espaços físicos, habitualmente chamados de “despistados”. Têm problemas em aceitar as instruções de um professor assim como para comunicar com os colegas (quer seja por falarem demasiado, interrompendo o ritmo da aula, quer seja por passarem totalmente despercebidos e falarem de forma pobre ou pouco desenvolvida).

Educação secundária obrigatória

Em muitas ocasiões, a educação secundária obrigatória está ligada a uma transição que implica uma mudança de escola, de professores ou de colegas. Esta é uma época difícil para o aluno, já adolescente, pela fusão de dificuldades a nível académico, pessoal e também as próprias da idade. Aos problemas de aprendizagem devemos acrescentar as pressões sociais. Os indivíduos com PHDA são assim alunos vulneráveis e inseguros, necessitando nesta etapa de mais interação e comunicação com adultos, assim como de ajuda profissional.

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