Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Córsega, a Ilha da Beleza

Na verdade, abril e maio são os meses mais recomendados para quem quiser conhecer a ilha e relaxar nas suas praias, desfrutando de tudo o que este vizinho da Sardenha italiana tem para oferecer ao turista. Por exemplo, alguns campos em flor, paisagens exuberantes e infinitas, praias e reservas naturais ainda desconhecidas. A Córsega possui mais de mil quilómetros de litoral, dos quais trezentos são praias de areia fina, como as de Bonifacio ou Porto Vecchio, e que convidam, além disso, a praticar mergulho e outros desportos aquáticos. Em contraste, o interior desta ilha francesa apresenta um relevo montanhoso e uma vegetação abundante (é a primeira coisa que a distingue das suas irmãs mediterrâneas), entre as quais se escondem aldeias como Calvi (baía ladeada por grandes montanhas cobertas de neve) ou Bonifacio (com impressionantes falésias brancas).

Não foi em vão que os gregos batizaram a Córsega de Kallisté ("a mais bonita"), um nome que permanece até hoje, ou como ilha da Beleza ou Verde, pela forte identidade que a natureza adquire aqui e que, com a cultura que oferece, a torna numa mistura perfeita em termos turísticos. Lá poderá encontrar picos nevados com vista para o mar, lagos cercados por pinheiros, folhagens que descem para tocar as ondas, desfiladeiros de granito e aldeias medievais fortificadas em perfeita conservação; poderá também apreciar esculturas naturais, paisagens caóticas e exóticas que podem ser descobertas em Scandola, a primeira reserva terrestre e marinha de França e uma das mais impressionantes da Córsega; e conhecer também o Parque Natural Regional, localizado entre Calvi e Porto-Vecchio, que cobre mais de um terço da superfície da ilha e onde é possível encontrar mais de 2.000 espécies de plantas. Junte-se ainda as suas enseadas e praias.

Mas a Córsega acrescenta uma vasta herança cultural à sua rica vegetação, um ambiente chique - materializado nos iates que abriga na marina de Saint Florent - e mais de 200 praias de areia branca e águas azul-turquesa. Fenícios, gregos, etruscos, romanos, bárbaros, sarracenos, entre muitos outros povos, fizeram deste enclave francês um destino histórico: ruínas pré-históricas, muralhas gregas, torres genovesas (como a Tour Sénèque, a quase 600 metros de altitude e oferecendo uma das mais belas vistas panorâmicas da ilha) ou excursões ao passado de Napoleão Bonaparte, um dos mais conhecidos corsos da história.

Três conselhos para desfrutar da viagem

- É essencial visitar a ilha de carro. A sua rede de estradas é uma das melhores do Mediterrâneo e apenas de automóvel terá liberdade para chegar às falésias, às aldeias mais escondidas e às impressionantes reservas naturais que a Córsega oferece. É possível alugar o carro na própria ilha ou viajar para lá a partir de outro local em Itália ou França, via ferry.

- A sua oferta gastronómica e vinícola é esplêndida. Divide-se entre o francês e o italiano e os melhores pratos são feitos de carne (especialmente carne de porco), peixe e legumes.

- Mesmo que visite a Córsega nos meses longe do verão, faz sentido levar o fato de banho na bagagem. Além das ótimas caminhadas que poderá fazer, o clima quente e ameno da ilha convida também a um mergulho nas águas que banham as suas praias.

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