Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Crianças, prendas e Natal: como lhes ensinar valores?

Crianças, prendas e Natal: como lhes ensinar valores?

O Natal é uma época bonita do ano para partilhar com toda a família momentos de alegria. Os modelos de vida atuais e o consumismo, por vezes, levam-nos a passar ideias erradas às crianças, mas este é o melhor cenário para ensinar valores aos nossos filhos.

A regra das 4 prendas

Muitas pessoas que hoje são pais recordam-se que quando eram crianças, não havia este culto de fazer uma lista de presentes para o Pai Natal. Quase nunca recebíamos todas as prendas que pedíamos, se é que recebíamos alguma dessas.

Alguns especialistas em psicologia abordam as consequências de um mau planeamento destas datas de celebração: a ansiedade que as antecede e a “anestesia emocional” das crianças que recebem uma quantidade exagerada de presentes. A isto chama-se “ Síndrome da Criança Hiper-presenteada”. Estimulação excessiva, perda da magia da ocasião, criação de valores equívocos…são algumas das sequelas.

Uma das soluções para evitar isto é a denominada “Regra das 4 prendas”. Consiste em oferecer à criança:

  • Algo que possa usar, como roupa ou acessórios.
  • Um presente relacionado com a leitura
  • Um presente muito desejado
  • Uma prenda de que realmente necessitem

Não ofereça apenas brinquedos

Uma sugestão mais fácil de seguir é alternar a oferta de brinquedos com outro tipo de prendas que permitam às crianças valorizar outro tipo de coisas. Por exemplo, bilhetes para um qualquer espetáculo, para gerar expetativas diferentes. Na altura do Natal são, também, lançados vários filmes para o público infantil, partilhe com os seus filhos este tipo de experiência! Ou, talvez, bilhetes para o Jardim Zoológico, para um parque de diversões ou para um evento especial?

Por outro lado, pode fomentar as suas habilidades e passatempos, oferecendo o equipamento ou o material necessário para a prática do seu desporto favorito, por exemplo. Se tiver interesse em música, pode oferecer-lhe o seu primeiro instrumento.

A leitura deve ter um papel relevante nas prendas. Livros, contos ou o mais adequado para a sua idade e interesses, ler ajuda ao desenvolvimento de muitas faculdades e desperta capacidades nas crianças que devem ser estimuladas desde a mais tenra idade.

E você? Que formas utiliza para ensinar os seus filhos? Como encarou o Natal com eles? Partilhe a sua opinião connosco, na caixa de comentários!

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.