Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Desafios para as pessoas com deficiências

Todos os anos é apresentada uma nova oportunidade de visibilidade às pessoas com deficiência e àquelas que lutam por uma sociedade mais inclusiva, sem qualquer tipo de discriminação. O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência pretende demonstrar a situação atual em que vivem aqueles que sofrem de algum tipo de incapacidade, física ou mental, bem como refletir acerca dos desafios que ainda existem por superar.

Com a década atual quase a terminar e, com ela, também os objetivos estabelecidos há dez anos, este ano o Dia Internacional tem como mote "Capacitar pessoas com deficiência", com foco na Agenda 2030 e na reivindicação de "não deixar ninguém para trás”. É que as pessoas com deficiência, também consideradas a maior minoria do mundo, composta por mais de mil milhões de pessoas, têm ainda muitos desafios pela frente, no sentido de conseguirem obter maior independência e valor social, económico e profissional.

Começando com o valor profissional, um dos principais desafios que estas pessoas têm de enfrentar é o mercado de trabalho. Esta questão é uma das principais vias de integração de pessoas com deficiência e, por sua vez, pode contribuir para a exclusão social. No entanto, se verificarmos os números de acesso ao mercado profissional das pessoas com deficiência em Portugal, podemos confirmar que a respetiva taxa de emprego situa-se ligeiramente acima da média da União Europeia: 62,6%. Apesar deste número, quer seja devido aos preconceitos em relação às pessoas com deficiência e aos estigmas sociais ainda atribuídos, à falta de infraestrutura adequada ou à falta de predisposição por parte de quem contrata, a exclusão laboral contribui para a vulnerabilidade deste grupo. Portugal ainda tem um longo caminho a percorrer, a fim de promover a integração profissional de pessoas com deficiência no âmbito laboral.

Desenvolver oportunidades de emprego e formação profissional específica para pessoas com deficiência deve fazer parte da missão e dos objetivos de todas as empresas, para que as pessoas com deficiência consigam ganhar maior independência, desenvolvimento pessoal e profissional e, desta forma, reduzir as diferenças e os comportamentos discriminatórios atualmente ainda presentes. Embora existam algumas fundações e associações que promovem a inclusão laboral e a integração social em ambientes de trabalho, como é o caso da APPACDM e a OED, em Portugal, esta missão não se deve limitar apenas a associações, mas sim a qualquer empresa pública ou privada, através de medidas específicas de emprego.

No entanto, se há alguns anos as novas tecnologias foram consideradas um obstáculo na inclusão social das pessoas com deficiência, hoje em dia são consideradas uma ferramenta imprescindível para superar o desafio do acesso ao mercado de trabalho. A tecnologia não só traz benefícios à vida das pessoas com deficiência e oferece a possibilidade de grandes melhorias, como também permite que, de acordo com um estudo recente, 65% destas pessoas tenham acesso ao mercado profissional. Apesar disto, ainda podemos falar sobre uma falha tecnológica que afeta estas pessoas e que tem ainda um grande espaço para melhorias, que vai desde conferir uma dimensão global à tecnologia, pensando em todo os públicos, de forma a garantir acessibilidade no uso de dispositivos, até ao acesso à informação.

Continuando com os desafios que as pessoas com deficiência ainda têm de enfrentar, não podemos esquecer-nos da questão da mobilidade e dos obstáculos com que se deparam diariamente. A falta de acessibilidade a meios de transportes, de elevadores, de rampas e de veículos adaptados, contribui para uma dependência das pessoas com deficiência, que dificulta ainda mais a sua inclusão e a igualdade na sociedade. Este problema é mais significativo fora das grandes cidades, onde a falta de recursos que facilita a mobilidade é mais evidente.

Para enfrentar todos estes desafios de uma forma correta e logo de raiz, os Estados e as autoridades governamentais devem ser responsáveis por promover medidas e financiar, de forma a ajudar as pessoas com deficiência, para que a inclusão social e nos mercados de trabalho, bem como todos os desafios, sejam ultrapassados uma forma orgânica.

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