Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Descubra cinco destinos europeus que o vão surpreender este Natal

Descubra cinco destinos europeus que o vão surpreender este Natal

Embora nós, os portugueses, concentremos geralmente as nossas férias nos meses de verão, não devemos esquecer que o Natal é um período mágico que podemos desfrutar em alguns destinos, especialmente os que revelam cidades europeias com formas diferentes de celebrar esta data festiva.

No ano passado propusemos cinco destinos para aproveitar o Natal sem sair da Europa. Hoje, apresentamos cinco novas cidades europeias para descobrir todos os mercados típicos, festividades, as iluminações de Natal pelas ruas e o charme das diferentes tradições de cada um desses lugares. Se o ano passado escolhemos Roma, Londres, Paris, Berlim e Viena, as recomendações deste ano prometem surpreender!

Rovaniemi, Finlândia

Que melhor maneira de celebrar o Natal do que na vila do Pai Natal? Rovaniemi é a capital da Lapônia, uma região emblemática da Finlândia que, devido à sua proximidade com o Círculo Polar Ártico, está muito perto da atração turística mais solicitada: a casa do Pai Natal. Claro que é um destino mais do que especial para os mais novos, mas também para os adultos que poderão reviver a magia desta época festiva, descobrindo todos os segredos do Pai Natal: o correio central dos duendes, as quintas da rena voadora, os ajudantes do Pai Natal e muitas outras atrações.

Amsterdão, Holanda

Uma das "Venezas do Norte” preenche os seus maravilhosos canais de luz neste período festivo: todos os anos o Festival da Luz (possível de visitar em dezembro e janeiro) inunda os canais de luzes natalícias, que poderá percorrer a pé, de barco ou no meio de transporte preferido dos holandeses - a bicicleta. Além dos muitos mercados de Natal espalhados pelas praças mais importantes da cidade, os visitantes podem também patinar no gelo em frente ao Rijksmuseum, onde está localizada uma das áreas mais fotografadas da cidade: as letras do iAMsterdam. Por sinal, os holandeses têm outra tradição de Natal extra com o percursor do Pai Natal - Sinterklaas, ou São Nicolau - entre novembro e dezembro, com uma participação muito particular e alguns costumes muito surpreendentes.

Copenhaga, Dinamarca

A cidade da "Pequena Sereia" e capital da Dinamarca é um enclave fabuloso para aproveitar estas datas festivas. Além de se destacar como cidade-postal de Natal (graças à sua neve), podemos desfrutar dos seus famosos mercados de Natal localizados em lugares tão encantadores como o Parque Tivoli, um majestoso parque temático aberto em 1843. Isto, claro, bem equipados contra o frio,

Outra das atividades mais famosas é a entrada em canoa de centenas de cidadãos dinamarqueses no Nyhavn, o principal porto da cidade, por ocasião do dia de Santa Lúcia, a 13 de dezembro.

Dubrovnik, Croácia

Embora todas as propostas anteriores sejam no norte da Europa, que tal uma viagem de Natal no Mediterrâneo? Dubrovnik, uma das cidades mais elegantes do Adriático, tem um centro histórico declarado Património da Humanidade pela UNESCO. Imagine agora este mesmo património decorado com luzes de Natal e repleto de mercados tradicionais…

As ruas de paralelepípedos desta cidade croata estão cheias de magia no período do Advento, através das quais poderá descobrir a cozinha tradicional, comprar artesanato e assistir a concertos de música clássica.

Praga, República Checa

Embora Praga seja, em si, uma cidade de conto de fadas, imagine esse cenário durante a época natalícia! Todos os cantos desta cidade do leste exalam uma fantástica atmosfera de Natal e não faltam sequer mercados impressionantes, onde pode provar um vinho quente acompanhado de iguarias locais, como presuntos assados ​​ou as clássicas salsichas grelhadas. Não perca ainda os doces ou os fantoches e bonecos vestidos com trajes regionais. O bairro do Castelo, com as suas casas ao estilo de Postal festivo, ou os museus e lojas da Cidade Velha, vai certamente exceder as expectativas dos viajantes natalícios mais exigentes.

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