Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Como detetar se tem Transtorno de Ansiedade Generalizada

Como detetar se tem Transtorno de Ansiedade Generalizada

Quando falamos de doenças que afetam a saúde física, normalmente não existe nenhuma barreira social que impeça tratar e falar sobre o problema de saúde em questão. No entanto, na hora de falar de problemas relacionados com a saúde mental, como é o caso da ansiedade, a visão é diferente e o problema pode chegar a agravar-se quando a ansiedade passa despercebida, ou é difícil de detetar. Como podemos saber se temos Transtorno de Ansiedade Generalizada?

O Transtorno de Ansiedade Generalizada poderia ser definido como um transtorno mental que provoca nas pessoas afetadas uma sensação de preocupação, nervosismo, stress e ansiedade face a uma situação determinada ou até mesmo desconhecida. A ansiedade pode ser definida como uma emoção ou mecanismo de adaptação natural que se produz face a uma situação de alerta e que gera uma série de consequências a nível físico, como taquicardias ou falta de ar, assim como a nível mental, como preocupação excessiva, nervosismo e stress. Pode afetar crianças, uma vez que existe uma relação direta com o uso em excesso de redes sociais e tecnologia.

Quando falamos de transtorno de ansiedade, também conhecido como TAG, referimo-nos a uma preocupação e ansiedade excessivas e difíceis de controlar, que perduram no tempo. Embora seja verdade que as causas são diversas, uma vez que as preocupações podem ser de diferentes ordens, existem vários sintomas que podem identificar esse problema, desde que sejam tratados e verificados pelos profissionais de saúde:

  • Preocupação e ansiedade persistentes no tempo relativamente a questões que carecem de excessiva importância em relação à inquietação sentida.
  • Nervosismo e sensação de ameaça face a situações que não supõem nenhum tipo de alerta.
  • Dificuldade para enfrentar situações de incerteza, ao mesmo tempo que se sente medo de tomar uma decisão errada.
  • Problemas na hora de encontrar concentração, calma, ou esquecer uma situação passada.

Além dos sintomas físicos, o Transtorno de Ansiedade Generalizada também se reflete na integridade física das pessoas, através de sinais como fadiga, dificuldade em dormir, tensão ou dor muscular e articular, sensação de irritabilidade, tremores e/ou náuseas.

Viver com transtorno de ansiedade generalizada, e por consequência com a sensação de medo e preocupação constante, não é simples e pode afetar não só a saúde física e mental, mas também o âmbito pessoal, familiar e laboral. Por isso, é absolutamente necessário recorrer a um médico ou profissional de saúde mental para receber tratamento personalizado em caso de se verificar algum dos sintomas referidos. Prolongar os sintomas de ansiedade generalizada sem receber nenhum tipo de suporte pode derivar em algumas complicações que podem agravar a situação clínica e inclusive gerar outro tipo de transtornos físicos e mentais.

Não devemos esquecer a importância de pedir ajuda e de falar sobre a situação com total naturalidade, com o objetivo de acabar com os estigmas sociais acerca da saúde mental, e dessa maneira estaremos a dar um passo em frente na resolução do problema, ao mesmo tempo que visibilizamos e consciencializamos para a questão da saúde mental.

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