Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Detox, revitalizador, anti envelhecimento? Um sumo natural para cada ocasião

Detox, revitalizador, anti envelhecimento? Um sumo natural para cada ocasião

Os remédios naturais são sempre uma boa opção para cuidar do organismo. No entanto, não vale tudo, já que cada produto tem propriedades particulares e pode ser especialmente indicado para um fim concreto. Por isso, esta publicação mostra qual o sumo mais apropriado para cuidar-se da forma mais correta.

Existe um sumo para cada ocasião, detox, revitalizador e anti envelhecimento… pode encontrar todos em lojas especializadas ou, se preferir, pode fazer você mesmo quando e onde quiser.

Os sumos detox são indicados para dietas desintoxicantes, destinadas a depurar o organismo eliminando o excesso de toxinas acumulado. A depuração, normalmente, faz-se à base de cremes, sumos de frutas e vegetais variados. Adicionar estes sumos à sua alimentação vai proporcionar melhorias importantes na sua saúde, o que se repercute no aumento da energia diária e bem-estar. A desintoxicação vai ajudar o corpo a eliminar, entre outros, o mau colesterol e os triglicéridos, duas das principais causas para que se sinta cansado sem motivo, com dores de cabeça e com problemas digestivos.

 

Em que altura do dia devemos tomar cada sumo

O mais recomendável é logo pela manhã, já que à tarde o sistema digestivo vai abrandando e a digestão pode ser um pouco mais demorada e difícil. Outra coisa que deve ter em conta, para além de consumir fruta da época, é que estes sumos podem ser ingeridos à temperatura ambiente, um pouco frescos ou com gelo, porém há que ter em conta que os deve beber o mais rápido possível após a elaboração dos mesmos.

Os conhecidos “batidos verdes” são cocktails de enzimas, vitaminas e minerais, fibras e antioxidantes que, para além de desintoxicar, ajudam a oxigenar o sangue e fornecem energia.

Para o incentivar a fazer os seus sumos em casa, aqui fica um par de receitas de sumos detox deliciosos:

 

Batido antioxidante e depurativo de frutos vermelhos:

  • Ingredientes: 1 copo de arando ou frutos vermelhos frescos, sumo de limão e um copo de leite vegetal ou água de coco.
  • Elaboração: triturar todos os ingredientes num liquidificador. Beber à temperatura ambiente.

 

Sumo básico détox

  • Ingredientes: cenoura, aipo, maçã e uma colher de pó de alga Chlorella.
  • Preparação: limpar e tirar a casca aos ingredientes e passar pela liquidificadora, a quantidade que pretender, adicionar uma colher de pó de alga Chlorella a cada copo e mexer muito bem.

 

O que espera para os provar? Certamente que também tem as suas receitas de sumos caseiros… conte-nos quais!

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