Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Dia Europeu de Prevenção do Risco Cardiovascular

O dia 14 de março está a aproximar-se e nesta data celebra-se o Dia Europeu de Prevenção do Risco Cardiovascular. Em 2013, 17.495 mulheres e 13.902 homens faleceram em Portugal devido a doenças relacionadas com o sistema circulatório. Estima-se que mais de metade da população está em risco cardiovascular. Ou, por outras palavras, tem uma elevada probabilidade de desenvolver uma doença que afete o coração, num prazo de 10 anos. Por isso, desde 2005, a 14 de março, o Dia Europeu de Prevenção do Risco Cardiovascular, os médicos decidem chamar a atenção da população para que cuide da sua saúde. Proteja o seu coração, é o lema dos especialistas, os quais referem que o melhor remédio para o bem-estar é cuidar do coração.

Fatores de Risco Cardiovascular

Se fuma e tem o colesterol alto ou a pressão arterial descontrolada; se é obeso ou diabético; corre o risco de sofrer do coração. Também existem outros fatores que podem influenciar, como a idade, o sexo e, inclusivamente, os antecedentes familiares. Mas, ao melhorar o seu estilo de vida, pode cuidar do seu coração e corrigir a sua saúde. Para o conseguir é necessário ter uma boa dieta, baixa em gorduras más, evitar o álcool e o tabaco e fazer exercício.

No Dia Europeu de Prevenção do Risco Cardiovascular também se pensa nas crianças. Porque é importante incutir nas crianças, a necessidade de se cuidar, de comer bem e de praticar desporto. A Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que, a cada ano, morram mais de 17 milhões de pessoas no Mundo. Cerca de 80% das mortes prematuras ocorrem por problemas cardiovasculares.

Este 14 de março, a Europa convida a cuidar do coração. Na Fundação Portuguesa de Cardiologia pode obter mais informações sobre os cuidados a ter com o coração e os eventos para este dia.

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