null Dia Europeu dos Direitos dos Pacientes 2018

Dia Europeu dos Direitos dos Pacientes 2018

Desde 2007 que o Dia Europeu dos Direitos do Paciente é comemorado todos dias 18 de abril. A data foi comemorada ontem e a sua criação promovida pela Active Citizenship Network (ACN), com apoio em Portugal a cargo da APOVITA - Associação Portuguesa das Vítimas dos Hospitais. O Objetivo é que este dia sirva de lembrete para a necessidade de cumprir as disposições da Carta Europeia dos Direitos do Paciente, aprovada em 2002, por todos os países e sistemas de saúde da União Europeia.

Embora o direito ao acesso universal à assistência médica seja reconhecido em todo o nosso Continente, não estamos isentos de ameaças e restrições que ponham em causa a realidade deste direito. Não devemos, por isso mesmo, ficar satisfeitos com o fato de os direitos serem formulados apenas no papel.

Em Portugal os direitos dos pacientes inserem-se no direito à proteção da saúde, consagrado na Constituição da República Portuguesa tendo como base um conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.

São 14 os Direitos do Paciente:

  1. Direito a Medidas Preventivas - Todo o indivíduo tem o direito a serviços adequados com o objetivo de prevenir doenças.
  2. Direito de Acesso - Todo o indivíduo tem o direito de aceder aos serviços de saúde de que a saúde dele ou dela necessita. Os serviços de saúde devem garantir igual acesso a todos, sem discriminação relativa a recursos financeiros, local de residência, tipo de doença ou à hora a que se acede aos serviços.
  3. Direito à Informação - Todo o indivíduo tem o direito de aceder a todo o tipo de informação que se refere ao seu estado de saúde, aos serviços de saúde e como usá-los, assim como de toda a investigação científica e inovação tecnológica que esteja disponível.
  4. Direito de Consentimento - Todo o indivíduo tem o direito de aceder a toda a informação que o, ou a, possa incapacitar na participação ativa das decisões respeitantes à sua saúde; esta informação é um pré-requisito para qualquer procedimento e tratamento, incluindo a participação em investigações científicas.
  5. Direito de Livre Escolha - Cada indivíduo tem o direito de livre escolha de entre todos os procedimentos de tratamento diferentes e de prestadores de serviços com base em informação adequada.
  6. Direito de Privacidade e de Confidencialidade - Todo o indivíduo tem o direito à confidencialidade da sua informação pessoal, incluindo informação relativa ao seu estado de saúde e diagnóstico potencial ou a procedimentos terapêuticos, assim como à proteção da sua privacidade durante o processo de diagnóstico, visitas de especialistas e tratamentos médicos e/ou cirúrgicos em geral.
  7. Direito ao Respeito pelo Tempo do Paciente - Todo o indivíduo tem o direito a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo. Este direito aplica-se a todas as fases do tratamento.
  8. Direito à Observância/Cumprimento das Normas de Qualidade - Todo o indivíduo tem o direito de acesso aos serviços de saúde de elevada qualidade baseados nas especificações e na observância de normas precisas.
  9. Direito à Segurança - Todo o indivíduo tem o direito de estar isento dos malefícios decorridos do mau funcionamento dos serviços de saúde, erros e más práticas médicas, e o direito de aceder a serviços de saúde e a tratamentos que vão de encontro às elevadas normas de segurança.
  10. Direito à Inovação - Todo o indivíduo tem o direito de acesso a procedimentos inovadores, incluindo procedimentos de diagnóstico, de acordo com normas internacionais e independentemente de considerações económicas ou financeiras.
  11. Direito de Evitar Sofrimento Desnecessário e Dor - Todo o indivíduo tem o direito de evitar o mais possível sofrimento e dor, em cada fase da sua doença.
  12. Direito a Tratamento Personalizado - Todo o indivíduo tem o direito a diagnósticos ou programas terapêuticos adaptados o mais possível às suas necessidades pessoais.
  13. Direito de Queixa - Todo o indivíduo tem o direito de se queixar quando tiver sofrido danos e o direito de receber uma resposta ou outro esclarecimento.
  14. Direito de Compensação - Todo o indivíduo tem o direito de receber suficiente compensação dentro de um curto prazo razoável de tempo quando tiver sofrido danos físicos ou morais e psicológicos causados por um tratamento dos serviços saúde.

Ao nível dos Direitos do Paciente, o Ministério da Saúde disponibiliza também ao público uma Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes, bem como informação pormenorizada sobre cada um dos pontos incluídos.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.