Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Día Internacional da Democracia

Día Internacional da Democracia

No Dia Internacional da Democracia das Nações Unidas vamos refletir sobre uma das carências mais prementes em pleno século XXI: a falta de liberdade e de garantias jurídicas em bastantes pontos do planeta.

Se fosse necessário explicar o porquê deste dia de homenagem, poderia dizer-se que de facto a democracia é um meio para gerar paz e segurança, no que respeita aos direitos humanos e ao progresso socioeconómico a nível internacional.

O tema escolhido para este ano é “Democracia e prevenção de conflitos” e centra-se na necessidade de reforçar as instituições democráticas para promover a paz e a estabilidade.

Tomando como referência estes objetivos insubstituíveis, em setembro de 2015, as Nações Unidas adotaram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, um plano a 15 anos para acabar com a pobreza extrema, a desigualdade, a injustiça e proteger o nosso planeta. Este ano acrescenta-se o objetivo 16 (promover sociedades justas, pacíficas e inclusivas), inserido no conjunto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Neste contexto, os principais desafios que se apresentam no Dia Internacional da Democracia são:

  1. Encontrar o modo mais eficaz de promover instituições, práticas e princípios democráticos reconhecidos universalmente
  2. Responder de maneira coerente e previsível às interrupções da democracia causadas por golpes de Estado ou outras transferências de poder anticonstitucionais
  3. Contrariar e prevenir a lenta e paulatina erosão da qualidade da democracia e as debilidades das liberdades, práticas e instituições democráticas que se registam em alguns casos.

Ranking de países democráticos 2016

Anualmente, a revista The Economist publica um ranking de democracia no mundo. Com uma pontuação máxima de 10 pontos, o relatório classifica os países em quatro tipos de regimes: “democracia plena”, “democracia defeituosa”, “regime híbrido” e “regime autoritário”.

A categoria de democracias defeituosas merece a nossa atenção: são aquelas que têm eleições livres e justas e, inclusive se há problemas (com a liberdade de imprensa, por exemplo), respeitam-se as liberdades civis básicas. Não obstante, existem deficiências significativas em outros aspetos da democracia, incluindo os problemas de governabilidade, uma cultura política subdesenvolvida e baixos níveis de participação política.

Segundo este relatório, estes seriam os países que desfrutam de democracia plena:

No fundo da tabela de liberdade e respeito pelos direitos humanos constam uma série de regimes totalitários com a pontuação mínima:

Portugal surge na 28ª posição devido a ter registado uma baixa avaliação em termos de “participação política” e “cultura política”. A democracia é tanto um processo como uma meta e só se vai alcançar com a plena participação dos órgãos de Governo e dos indivíduos nos seus ambientes comunitários.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.