Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Dia Internacional da Felicidade

Dia Internacional da Felicidade

O Dia Internacional de Felicidade celebra-se no dia 20 de março. Este dia é festejado por todos os amantes da vida, desde 2013. Não obstante, foi instituído nove meses antes pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 28 de junho de 2012.

“A felicidade é dar conta de que nada é demasiado importante”, António Gala

Este dia surgiu como um reconhecimento à felicidade, já que esta desempenha um papel fundamental na vida das pessoas. A ONU destaca 17 objetivos de desenvolvimento sustentável que são capazes de colocar termo aos aspetos fundamentais que ameaçam a felicidade das pessoas. Objetivos que ajudam a terminar com a pobreza, a desigualdade e que, também, proporcionam informação para que todo o mundo seja capaz de proteger o planeta.

Unidos pelo bem-estar e felicidade

A finalidade deste dia é conseguir que todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, ideologia ou crença, se unam para desfrutar do bem-estar e felicidade. Por isso, as Nações Unidas pedem para promover a atividade, sobretudo no âmbito educativo e que, sem ter em conta a idade, desfrutem deste dia. Muitos escritores apostaram na importância da felicidade ao longo da história, como Gabriel García Márquez, que a considerava mais importante que a própria medicina: “não há medicamento que cure o que não cura a felicidade”.

O que seria da vida sem felicidade? Nada, não se viveria em pleno sem a felicidade. Por isso, no dia 20 março tem um compromisso agendado com o Dia Internacional da Felicidade. Faça deste dia uma celebração para si e para todas as pessoas que o(a) rodeiam. Participe e promova o bem-estar em todos os estratos da sociedade, já que a saúde depende da nossa felicidade.

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