Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Dia Internacional da Mulher

Tem a sensação que cada vez mais se fala de feminismo e igualdade de género? Muito provavelmente apercebeu-se que a igualdade de direitos está em destaque em todos os meios de comunicação, conversas e é o lema de várias celebridades, sem se limitar ao âmbito da responsabilidade social. Explicamos-lhe as razões.

8 de março

Popularmente, as pessoas acreditam que foi um incêndio numa fábrica de Nova Iorque, em 1911, o evento que deu lugar ao dia da mulher trabalhadora. No entanto, uns anos antes já havia manifestações em diferentes pontos do planeta.

Em 1910, proclamou-se, pela primeira vez, o 8 de março como o Dia Internacional da Mulher Trabalhadora na II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, em Copenhaga. No ano seguinte em Portugal, as mulheres adquirem o direito de trabalhar na Função Pública.

A mulher trabalhadora em 2017

O jornal, The Economist, coloca Portugal em 12.º lugar no ranking mundial de países, quanto à igualdade entre homens e mulheres no âmbito laboral. Em 2016 trabalhavam, em Portugal, 2.243.800 mulheres, segundo os dados da Pordata.

Pode aproveitar este dia para participar nos mais diversos eventos que decorrem por todo o país. Como por exemplo a conferência “Women Summit”, no Palácio da Bolsa, no Porto; nos Debates – O Direito e as mulheres – a 8 de março, Lisboa e Évora assinalam o Dia Internacional da Mulher com debates sobre o Direito e o universo feminino; ou no festival de Cinema - 'Festin': a oitava edição do Festival de Cinema Itinerante da Língua Portuguesa – FESTin é dedicada às mulheres, de 1 a 8 de março, no Cinema São Jorge, em Lisboa.

As opções são várias. Está animada?

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