Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Dia Internacional da Solidariedade Humana

Dia Internacional da Solidariedade Humana

Na Declaração de 31 de agosto do ano 2000 como o Dia Internacional da Solidariedade Humana, a ONU recordou que a solidariedade é um valor fundamental que suporta a vida das sociedades humanas e que é aplicável a nível familiar, local, nacional e mundial. Entre todos os valores a que devemos aspirar e que devem guiar a nossa conduta a qualquer nível está, sem dúvida, o da solidariedade. É um valor que nos define como seres humanos.

Talvez nos encontremos, no início do século XXI, no meio de uma das crises mais visíveis e expressivas deste valor. Nunca antes, os países tiveram tanta capacidade de atuar de forma conjunta e eficaz, nunca antes as sociedades e as famílias tinham alcançado estes níveis de bem-estar, nunca antes na história o acesso à educação esteve tão alargado. O paradoxo dá-se quando, ao mesmo tempo, nunca antes foi tão necessário revitalizar, voltar a colocar o valor da solidariedade como o principal motor das vidas individuais e das comunidades.

Daí a recordação das Nações Unidas ao começar este novo século: a solidariedade como condição prévia para tudo e, claro, como principal garantia da paz e da ausência de guerras e mortes. A ONU relembra que estamos a assistir a uma crise de solidariedade.

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Relativamente a este aspeto, no ano passado, a Organização das Nações Unidas apresentou um novo programa de desenvolvimento sustentável e um novo acordo mundial sobre as mudanças climáticas, assinado por todos os países-membros. O nome: Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. O fim: construir um mundo melhor, no qual ninguém fique para trás.

São 17 os campos de atuação:

No passado mês de julho, a Organização das Nações Unidas apresentou o estudo Situação e perspetivas da economia mundial 2017 alertando que “as atuais condições globais não constituem um ambiente favorável para a implementação de uma agenda tão ambiciosa como a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, pelo que uma melhor coordenação internacional é crucial para criar o dito ambiente”, palavras de Diana Alarcón, chefe da Unidade de Monitorização Económica Global do Departamento de Assuntos Económicos e Sociais da ONU (DESA).

Indicou que a realidade económica atual não é propícia para que os países alcancem os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e que as mudanças eram vitais:

  1. Existência de instituições sólidas que acelerem o crescimento mundial, facilitem o fluxo de bens e serviços e apoiem o uso efetivo de recursos.
  2. Estabilidade nos sistemas monetários e comerciais para impulsionar o desenvolvimento, o que implica afastar-se do protecionismo e dos sistemas de divisas únicas.

Como ficou sublinhado na apresentação deste relatório, necessita-se de uma aliança global para encarar os desafios. Devemos aspirar a que o século XXI seja a era das nações, dos povos e dos indivíduos consagrados pela solidariedade. Um caminho solitário leva inexoravelmente ao isolamento.

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