Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Dia Internacional do Cancro da Mama: A importância de uma deteção precoce

Dia Internacional do Cancro da Mama: A importância de uma deteção precoce

No dia 19 de outubro, o mundo inteiro veste-se de cor-de-rosa. Esta cor representa a luta contra o cancro da mama e, sobretudo, a sobrevivência das mulheres que sofrem desta doença. Anualmente, não se assinala apenas durante este dia, uma vez que outubro é considerado o mês do cancro da mama, e tem como objetivo aumentar a consciencialização das pessoas, a deteção precoce, o tratamento e os cuidados paliativos. 

O cancro da mama é, de longe, o mais frequente entre as mulheres nos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Todos os anos surgem 1,38 milhões de novos casos e 458.000 mortes devido ao cancro da mama. Segundo dados da Liga Portuguesa Contra o Cancro, em Portugal surgem 6000 novos casos de cancro da mama por ano e morrem, diariamente, 4 mulheres.

A investigação – essencial neste tipo de doença – e a eficácia dos seus tratamentos, fazem com que, e este é um fator positivo, a sobrevivência ao cancro da mama em 5 anos, seja superior a 90%. Ou seja, mais de 9 em cada 10 mulheres que sofrem de cancro da mama sobreviveram após 5 anos de ter sido diagnosticada a doença.

Mas não são só a investigação e os tratamentos disponíveis que tornam possível este número positivo de sobrevivência: a deteção precoce é fundamental na luta contra o cancro da mama. Se esta doença for detetada numa fase inicial, é estabelecido um diagnóstico adequado e é possível haver tratamento, sendo que as hipóteses de cura chegam quase a 100% dos casos.

Para detetar esta doença, que é a principal causa de morte por cancro nas mulheres, é importante:

  • Realizar mamografias: Esta é a técnica mais eficaz para detetar o cancro em fases muito iniciais, até dois anos antes de as anomalias serem palpáveis.
  • Autoexame: Não se trata de um exame em si, nem exclui a realização de mamografias, mas a verdade é que o autoexame da mama pode ajudar a detetar anomalias. No caso de constatar algo estranho, deve consultar de imediato um médico. 
  • Embora não seja possível prever o cancro da mama como tal, é aconselhável seguir alguns conselhos básicos de vida saudável: seguir uma alimentação saudável, praticar exercício físico de forma regular e não se esquecer de fazer exames médicos.

 

Tudo o que deve saber sobre as mamografias

A mamografia é o exame realizado às mulheres para diagnosticar o cancro da mama, mesmo antes de aparecerem as primeiras anomalias palpáveis. Optámos por mencionar este exame, uma vez que não apresenta grandes riscos para as pacientes, e é bastante seguro. Uma mamografia é simplesmente uma radiografia da mama que utiliza Raios-x.

Existem dois tipos de mamografias: de rastreio e de diagnóstico. As primeiras fazem parte de exames médicos, e têm com objetivo controlar se está tudo bem. As de diagnóstico são realizadas após ter sido detetado um resultado fora do normal no exame anterior e têm como objetivo o foco na área específica em que a anomalia foi detetada.

Uma das perguntas mais frequentes é sobre a dor durante a realização de uma mamografia. Neste sentido, é normal que para algumas mulheres este exame seja desconfortável, dependendo da sensibilidade. No entanto, é importante o conhecimento da mama durante o exame, para que o resultado possa ser claro.

Outras mulheres mostram-se preocupadas com a radiação da mamografia. No entanto, tal como explicámos anteriormente, a dose de radiação recebida durante a realização deste exame, é muito reduzida. Portanto, este exame é completamente seguro.

Qualquer dúvida que possa surgir, recomendamos que consulte o seu médico para esclarecimento de dúvidas. Além de que deve ter em conta, sobretudo, a importância da realização destes exames de deteção precoce para que, caso seja necessário, possa iniciar a luta contra o cancro da mama o mais rápido possível.

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