Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza

Já faz 30 anos desde a primeira celebração do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, após a presença de mais de 100.000 pessoas na praça Trocadero em Paris para denunciar a pobreza como uma violação dos direitos humanos.

Como normalmente fazemos, vamos falar-vos sobre o dia mundial decretado para hoje pela Nações Unidas, uma data importante para recordar e fazer frente a um dos maiores flagelos da Humanidade: a falta de recursos pela qual vivem hoje em dia milhões de pessoas em pobreza extrema.

Pela Agenda 2030: Fim à pobreza

A Agenda 2030 pelo Desenvolvimento Sustentável é um conjunto de medidas declaradas pelas Nações Unidas para fazer do mundo um lugar melhor 15 anos depois da sua aprovação, em 2015. Nesta agenda estão reunidos 17 objetivos de áreas diferentes, entre os quais se encontra o que abordamos hoje, que além disso é o primeiro da lista: erradicar a pobreza, em todas as suas formas, em todo o mundo.

De acordo com os números do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, mais de 800 milhões de pessoas no planeta têm de encarar o desafio diário de sobreviverem com menos de 1,25 dólares. Obviamente há que acrescentar outras dificuldades como a falta de alimentos, água potável ou saneamento básico, sem perder de vista realidades sociais nas quais estão envolvidas todo o tipo de vulnerabilidades dos direitos fundamentais das pessoas que impossibilitam a sua dignidade e igualdade.

Na lista dos objetivos propostos para o fim da pobreza extrema com a Agenda 2030 destacamos a chamada de atenção a todos os governos e organizações, assim como a reflexão para cada pessoa, seja de que área profissional for. Garantir o acesso a recursos e direitos por todas as pessoas, assim como alcançar uma cobertura eficaz dos mais vulneráveis que é algo muito importante neste âmbito.

Em direção a sociedades pacíficas e inclusivas

Como em todos os dias mundiais propostos pelas Nações Unidas, a cada ano celebra-se um tema especial em torno do contexto estabelecido. Neste caso, para o dia pela Erradicação da Pobreza, o tema escolhido foi o de “Fomentar sociedades pacíficas e inclusivas”.

Voltando aos objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, o que se refere à pobreza fixa a eliminação da miséria como “um objetivo fundamental de todos os países do mundo”. Portanto, o objetivo especial deste ano é promover o diálogo e a compreensão entre pessoas e comunidades, o que por sua vez será um instrumento para compreender as pessoas que vivem em situações de exclusão social.

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