Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa

Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa

Os maus tratos aos idosos passam despercebidos em muitas das ocasiões e ficam sem a visibilidade que deveriam ter. Este é, ainda hoje, tratado como um assunto tabu ou simplesmente considerado um tema privado, que diz respeito apenas à esfera familiar. Felizmente a sociedade está cada vez mais ciente destes problemas sofridos pelos nossos idosos e, por essa razão, a 15 de junho se regista o Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa, que foi designado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na tentativa de aumentar a conscientização sobre este problema. Desta forma, a forte oposição aos abusos sofridos por algumas dessas pessoas é expressa.

As estatísticas confirmam que nos próximos anos o número de idosos em todos os países aumentará consideravelmente. Especificamente, espera-se que em 2050 cheguem a 2.000 milhões. Com uma população mais envelhecida, estima-se que haverá também um aumento no número de casos de abuso e maus-tratos. É aqui que reside a importância de consciencializar as populações e as gerações mais novas para os abusos cometidos, sabendo identifica-los e identificando as medidas que podemos tomar a esse respeito.

Quais são os abusos e abusos mais frequentes durante a velhice?

Durante o ano de 2017 a Organização Mundial de Saúde lançou o Relatório Mundial sobre Envelhecimento e Saúde. O estudo, realizado em 52 países do mundo, revela que entre 4 e 6% dos idosos sofreram algum tipo de maus-tratos e/ou abusos. Além disso, classifica os mais frequentes da seguinte maneira:

- Psicológicos: representam cerca de 12% dos casos.

- Violência económica: inclui roubos, falsificações, negação do acesso a fundos próprios ou apropriação de bens, entre outros. Afeta 6% da população idosa.

- Abandono: este é um problema cada vez mais comum (4,2%) e inclui também o abandono em Lares da 3ª Idade.

- Abuso físico (2%): também pode acontecer tanto em casa como em Lares da 3ª Idade.

- Abuso sexual: é o menos frequente, não atingindo 1% dos casos.

Existem ainda outros tipos de abuso, como farmacológico, a negligência, a violação ou violação de direitos, a autonegligência e autoabandono, o abuso social e abuso institucional, etc..

Como identificar os abusos?

Alguns casos não são relatados pelos próprios abusados devido a diferentes razões, como comprometimento cognitivo, a vergonha por denunciar um membro da família ou medo de represálias. Portanto, uma ajuda externa, seja de um familiar, de profissional ou simplesmente de um conhecido, será essencial para detetar este tipo de situações.

Existem questionários adaptados para as vítimas que permitem detetar estes abusos, bem como uma série de comportamentos que os revelam: medo, comportamento diferente se o abusador está presente ou não, justificação das ações, etc.

Uma vez identificada a situação de abuso tenha sido, devemos solicitar uma avaliação do Centro de Saúde respetivo, informando sobre as mudanças detetadas que nos fazem suspeitar de danos, maus-tratos ou abusos.

A empatia, a sensibilidade e a vontade de ajudar serão fundamentais para ganhar a confiança dos idosos e agir contra esses abusos.

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