Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Dia Mundial da Diabetes 2017

Dia Mundial da Diabetes 2017

Atua hoje para mudar amanhã. É sob este lema que a Federação Internacional da Diabetes (FID) chama este ano a atenção dos cidadãos para a necessidade de prevenir e de lutar contra esta doença tão amplamente difundida.

Além disso, este marco internacional pretende também centrar-se na figura das mulheres que vivem diariamente com esta doença. Por exemplo, sabia que 199 milhões de mulheres em todo o mundo sofrem de diabetes? E que, caso as circunstâncias não se alterem em breve, até 2040 o número de mulheres afetadas chegará aos 313 milhões?

Dia Mundial da Diabetes é celebrado a 14 de novembro para aumentar a conscientização da sociedade sobre a gravidade desta doença.

O que é a Diabetes e como afeta os que sofrem com esta doença?

A data de 14 de novembro foi escolhida para Dia Mundial do Diabetes em 1991, depois de um forte aumento nos casos desta doença. Apoiada inicialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela FID, a partir de 2007 foi reconhecida pelas Nações Unidas como um dos seus dias internacionais.

A diabetes é uma doença que tem como base a acumulação de grandes quantidades de açúcar (glicose) no sangue. É uma doença crónica, ainda incurável, em que os afetados devem prestar especial atenção aos níveis de açúcar, já que o seu corpo não os consegue regular naturalmente. A glicose é a principal fonte de energia no nosso corpo e o seu excesso (hiperglicemia), ou defeito (hipoglicemia), podem levar a complicações muito graves, variando, por exemplo, entre a doença cardíaca coronária, a perda de visão ou problemas renais graves.

Embora muitos casos de diabetes não possam ser evitados, até 70% dos casos de diabetes tipo 2 estão associados ao estilo de vida das pessoas, podendo, desse modo, ser perfeitamente evitáveis, através da prevenção e conscientização e de uma atitude que procure um dia a dia mais saudável.

Diabetes e mulheres: o nosso direito a um futuro saudável

Este ano o foco da campanha do Dia Mundial da diabetes é dedicado às mulheres, apoiado no slogan “O Nosso Direito a um Futuro Saudável”. E convém lembrar que a diabetes é a nona principal causa de morte entre as mulheres em todo o mundo, causando 2,1 milhões de mortes por ano.

Em muitos casos são as causas socioeconómicas que impedem as mulheres de ter acesso a um diagnóstico precoce, às políticas de prevenção ou mesmo ao direito a ter um tratamento efetivo.

Em todo o mundo mulheres e raparigas deverão ter acesso à receber informação e aos recursos necessários para prevenir ou, pelo menos, atrasar, o aparecimento da diabetes tipo 2.

De igual modo, deverão poder colocar em prática os melhores comportamentos para promover estilos de vida saudáveis, de forma a conseguir evitar – ou lidar da melhor forma – com esta doença.

 
 
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