Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Dia mundial da ELA

A 21 de junho comemora-se mundialmente o dia mundial da ELA ou Esclerose Lateral Amiotrófica, uma data de protesto na procura de avanços científicos e que comemora os pacientes que sofrem e combatem esta doença.

O que é Esclerose Lateral Amiotrófica?

Segundo a Associação Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrófica, a ELA “é uma doença neurológica degenerativa, progressiva e rara, sendo a forma mais frequente de Doença do Neurónio Motor (DNM).

Na ELA, os neurónios motores (cabos elétricos) que conduzem a informação do cérebro aos músculos do nosso corpo, passando pela medula espinhal, morrem precocemente. Como resultado, esses músculos, que são os que nos fazem mexer (músculos estriados esqueléticos), ficam mais fracos.”

Esta doença provoca um enfraquecimento progressivo que leva à completa paralisia do paciente, incluindo a fala, a capacidade de comer e de respirar...

Infelizmente a ELA é ainda uma patologia que não tem cura. Enquanto isso, o apoio que os doentes da ELA recebem das diferentes associações é o único recurso que têm para aliviar esta situação difícil, normalmente traduzido nas seguintes ajudas:

  • Fisioterapia - é de vital importância para manter um mínimo de mobilidade, evitar espasmos e convulsões.
  • Ajudas técnicas - métodos de apoio à comunicação, como os sistemas de TI que permitem que a comunicação continue a ser feita com a pessoa afetada que perdeu a mobilidade e a fala.
  • Apoio psicossocial e aconselhamento e apoio aos afetados e familiares - Para enfrentar a gravidade das diferentes situações é necessário contar com a assistência médica, jurídica e social de modo a fazer frente a cada fase da doença.

O que deve ser alcançado?

Não só no Dia Mundial, mas também diariamente, as diferentes associações, pacientes e familiares lutam por:

  • Financiamento público para promover e avançar com a investigação científica para combater a doença e encontrar as causas e a cura. Aos pacientes com ELA são feitos prognósticos entre 2 e 5 anos de vida em 80% dos casos, desde o início da doença; ou seja, a investigação científica não pode esperar.
  • Inovação em dispositivos e sistemas tecnológicos que permitam que os pacientes comuniquem e tenham maior autonomia.
  • Maior apoio do Estado na ajuda pública às associações que fornecem aos pacientes os recursos necessários para melhorar a sua qualidade de vida.
  • Obter apoio económico e psicológico para os pacientes diagnosticados e respetivos familiares.
  • Encurtar o tempo de diagnóstico, uma vez que a espera pode ser alargada, em alguns casos, aos 20 meses.

Nos últimos anos, inúmeras iniciativas foram criadas para que a ELA consiga alcançar um maior número de pessoas e, desta forma, aumentar o financiamento, como o conhecido "Ice Bucket Challenge" (desafio do cubo de gelo), no qual diferentes Personalidades decidiram doar em favor da ELA cada vez que o desafio foi realizado, convidando, por sua vez, mais pessoas.

 

Para situações tão adversas como as que sofrem os pacientes com ELA, a preocupação económica pela falta de rendimentos e despesas adicionais que geralmente trazem consigo todas aquelas patologias que levam a uma situação de dependência, geralmente se somam. Para isso, a PSN oferece uma alternativa que ajuda a aliviar essas preocupações. A PSN Qualidade de Vida é um seguro que cobre as suas necessidades em face de uma possível dependência, através de uma anuidade vitalícia constante ou revalorizada.

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