Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Dia Mundial da Juventude: Juventude que constrói a paz

Dia Mundial da Juventude: Juventude que constrói a paz

Amanhã, 12 de agosto, celebra-se o Dia Internacional da Juventude, este ano com especial enfase na sua capacidade para participar na constituição de uma paz verdadeira e contribuir para a prevenção e transformação dos conflitos em atos de união e conciliação, justiça social, reconciliação e paz sustentável. O lema da jornada é “Juventude que constrói a paz”.

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável compromete-se em promover sociedades pacíficas e inclusivas e salienta que “o desenvolvimento sustentável não pode realizar-se sem paz e segurança”. O objetivo 16 trata de garantir a adoção a todos os níveis de decisões inclusivas, participativas e representativas que respondam às necessidades.

Por outro lado, o Programa de Ação Mundial para a Juventude que proporciona um marco político e diretrizes práticas para melhorar a situação dos jovens, também procura “promover a participação ativa dos jovens na manutenção da paz e da segurança”.

Necessitamos de paz

O Índice Global de Paz, este ano mostra uma ligeira melhoria: 93 países melhoraram e 68 países pioraram. A Síria continua a ser o país menos pacífico do mundo, seguido pelo Afeganistão, Iraque, Sudão do Sul e Iémen. Do lado oposto surge a Islândia que é considerado o país mais pacífico desde 2008. Seis das nove regiões do mundo melhoraram. A América do Sul foi a que mais avançou, até ultrapassar a América Central e as Caraíbas e converter-se na quarta região mais pacífica. Enquanto o maior declínio regional se registou na América do Norte, na África Subsaariana, no Médio Oriente e no Norte de África.

O Índice Global de Paz (Global Peace Index) é um indicador que mede o nível de paz e a ausência de violência de um país ou região. É elaborado e publicado desde 2007 pelo Institute for Economics and Peace juntamente com vários especialistas de institutos para a paz, think tanks e o Centre for Peace and Conflict Studies, da Universidade de Sidney, com dados processados pela Unidade de Informação do semanário britânico The Economist.

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